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No total, oito candidatos recorreram ao TRE-SP
Foto por: TSE
No total, oito candidatos recorreram ao TRE-SP

Justiça Eleitoral barra dez candidaturas em Rio Preto com base na Lei da Ficha Limpa

Por: Heitor Mazzoco
30/10/2020 às 19:05
Bastidores

Dezoito políticos foram impugnados até o momento, alguns deles por crimes como furto e falsificação de documentos


Das 419 candidaturas em Rio Preto neste ano, a Justiça Eleitoral barrou 17 políticos na disputa. Entre os impugnados, estão candidatos a vereador que não apresentaram documentação sobre cumprimento de inelegibilidade, após condenações em crimes como furto e falsificação de documento. 

Há também postulantes que concorreram na eleição de 2016 e não prestaram conta dos gastos de campanha. Em outro caso, uma candidata não comprovou estar filiada. 

Entre os 17, sete estão com processo em trânsito em julgado. Ou seja, não recorreram da decisão e não serão candidatos. Outros oito aguardam decisão de segunda instância, no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Dois candidatos renunciaram. 

Apenas com base na Lei da Ficha Limpa, 10 candidatos foram impugnados. A lei diz que estão proibidos a concorrer a cargos públicos candidatos condenados por decisão transitada em julgado ou por órgãos colegiados da Justiça, ou seja, a partir de 2ª Instância. 

Crimes

De acordo com registros da Justiça Eleitoral, Paulinho Pintor (PTC) está inelegível até 2021. Ele foi condenado criminalmente em 2013 pela Justiça do Mato Grosso do Sul. A inelegibilidade vale por 8 anos após o trânsito em julgado, ou seja, após a decisão final da Justiça. 

João Novaes (PTC) também está inelegível até 2021 após condenação criminal. Ele apresentou documento de reabilitação criminal após cumprir sentença por furto, mas deixou de anexar no processo outros documentos solicitados pela Justiça. 

Já Marcelo Volpe (PTB) foi condenado a dois anos de reclusão com base no artigo 297 do Código Penal - "falsificar ou alterar documento público”. "Sustentando que o candidato não provou estar em pleno exercício de seus direitos políticos, pela ausência de comprovação do cumprimento da pena aplicada”, diz trecho da decisão. 

Prestação de contas 

De acordo com dados do Superior Tribunal de Justiça (TSE), João da Circular (PSL) e Gisele Quintino (PDT) não prestaram contas da campanha eleitoral de 2016, quando também concorreram a um cargo na Câmara de Rio Preto.  

Lia Araujo (PSL) não apresentou prova de filiação partidária dentro do prazo legal. Dois candidatos renunciaram por motivos particulares: Pilão (Podemos) e Deco Beleza (PSD).  

Por erro de documentação, a candidatura de Rosi Pitinini (PCO) foi lançada duas vezes. Uma foi julgada improcedente, mas ela está na disputa por uma vaga na Câmara de Rio Preto. 


Veja a lista de candidatos com problemas na Justiça Eleitoral: 

Inaptos 

GISELE QUINTINO  (Ausência de requisito de registro) 

LIA ARAÚJO (Ausência de requisito de registro) 

JOÃO DA CIRCULAR (Ausência de requisito de registro) 

MARCELO VOLPE   (Ausência de requisito de registro e Lei da Ficha Limpa) 

CLAUDIÃO DA SILVA (Lei da Ficha Limpa) 

JOÃO NOVAES (Lei da Ficha Limpa) 

PAULINHO PINTOR (Lei da Ficha Limpa) 


Inaptos, aguardam recurso junto ao TRE

ROSE NOSSA  (Ausência de requisito de registro e Lei da Ficha Limpa) 

CUMPADI TADEU  (Ausência de requisito de registro e Lei da Ficha Limpa) 

PROFESSOR ACÁCIO   (Ausência de requisito de registro e Lei da Ficha Limpa) 

FABRICIO PEPEU CABELEREIRO (Ausência de requisito de registro) 

MARCOS SOARES (Ausência de requisito de registro e Lei da Ficha Limpa) 

PAULO SANTANA (Ausência de requisito de registro) 

MARCELO CAVALINI (Lei da Ficha Limpa) 

ANA PAULA DOS SANTOS (Lei da Ficha Limpa) 







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