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Justiça diz que não há provas de que Edinho fez disparo em massa de mensagens

Por: Heitor Mazzoco
22/10/2020 às 18:40
Bastidores

Acusação foi feita pela candidata Coronel Helena


Sem provas 1

O juiz eleitoral Paulo Marcos Vieira julgou improcedente ação de Coronel Helena (Republicanos) contra Edinho Araújo (MDB) por falta de provas de disparo em massa de mensagens via WhatsApp, o que é proibido pela Justiça durante período eleitoral. 

Sem provas 2 
De acordo com decisão, "ao que se verifica do conjunto probatório, especialmente elementos de provas trazidas com a petição inicial, o representante não conseguiu comprovar o fato constitutivo de seu direito, qual seja, o disparo de mensagens em massa. Tanto assim, que representação vem apenas acompanhada ou com colações de imagens de telefones destinatários da mensagem aludida pela representante, consistente no pedido de autorização para o envio de propostas do candidato", diz trecho da sentença. 

Aval dos eleitores
O juiz afirmou ainda que ficou comprovado na defesa de Edinho que as mensagens foram enviadas aos eleitores que solicitaram o recebimento das informações eleitorais, o que é permitido. "Ademais, a imagem juntada na defesa do representado capturada a partir de sua rede social, a qual divulga o telefone responsável pelo envio das mensagens, se adéqua à narrativa trazida pelo atual prefeito, candidato à reeleição, segundo a qual somente foram alvos de envio aqueles números informados pelos eleitores", afirma em outro trecho da sentença. 







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