O juiz da 267ª Zona Eleitoral de Rio Preto, Paulo Marcos Vieira, determinou que a TV TEM exiba o programa eleitoral do dia 9 de outubro da candidata Coronel Helena (Republicanos). Caso não cumpra a decisão, a emissora pode ser multada em R$ 2 mil.
Naquela data, quatro programas eleitorais não foram ao ar, entre eles, de Helena. A emissora afirmou à Justiça que houve falha no download do programa eleitoral. "No entanto a emissora, ora representada, afirma que a mídia não estava disponível para download, argumentando que em verdade houve falha na prestação de serviço pela empresa contratada pela representante. Ocorre, que tal argumentação não veio acompanhada de qualquer elemento de prova nesse sentido", cita em trecho da decisão.
Sem provas, como cita o juiz, a emissora deverá transmitir o primeiro programa de Coronel Helena no dia seguinte após notificação da decisão. "Nessas condições, ao meu convencimento a representada não se desincumbiu do ônus probatório que lhe competia no caso, qual seja, comprovar fato que invalidaria ou modificaria a prova trazida pela representante, no sentido de que a mídia foi aprovada por ela representada. E, via consequência, tenho como verdadeiro a alegação trazida pela representante Helen dos Santos Reis, representando a Coligação Mudança com Segurança, qual seja, de que a não exibição de sua propaganda no horário eleitoral gratuito do dia 9 de outubro de 2020 se deu por culpa exclusiva da representada", diz o juiz em outro trecho da decisão.
Pen drive
O juiz eleitoral também decidiu que a emissora deve possibilitar que as coligações de Coronel Helena e Carlos Arnaldo (que entraram na Justiça) entreguem mídias para exibição dos programas e inserções no horário gratuito pessoalmente e no formato XDCAM ou por pen drive.