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’Santinhos’ podem ser entregues, mas não jogados pelas ruas
Foto por: Tânia Rego / Agência Brasil
’Santinhos’ podem ser entregues, mas não jogados pelas ruas

Veja o que o candidato pode fazer na campanha eleitoral, que começa neste domingo (27)

Por: Heitor Mazzoco (@mazzocoheitor)
26/09/2020 às 20:36
Bastidores

Ao seguir os protocolos para evitar a contaminação pela Covid-19, os políticos poderão realizar até caminhadas e carreatas


A partir deste domingo (27), candidatos nas eleições 2020 estão liberados para realizar campanha, que terá grande participação na internet por causa da pandemia da Covid-19. Porém, ao seguir os protocolos para evitar a contaminação, os políticos poderão realizar caminhadas e carreatas. Veja a seguir o que um candidato pode fazer durante a campanha eleitoral, que vai até 13 e 14 de novembro, antevéspera e véspera da votação.

Alto-falantes 
É liberado a partir deste domingo, das 8h às 22h, até dia 14 de novembro. Porém, não podem ser utilizados, por exemplo, a 200 metros dos prédios do Legislativo, Executivo, Judiciário, escolas, hospitais e igrejas. 

Comícios 
Podem ser realizados até meia-noite do dia 12 de novembro. No comício de encerramento de campanha, pode ser realizado até duas da manhã. 

Caminhada/carreata
Até 14 de novembro os candidatos podem realizar caminhadas ou carreatas até as 22h com distribuição de material gráfico, como "santinhos”. 

Internet
Por meio de sites, blogs e redes sociais, o candidato pode fazer campanha. 

Impulsionar conteúdo na rede
Apenas partidos, coligações ou candidatos podem impulsionar publicações que possam render mais alcance nas redes sociais. O candidato precisa se atentar, porque precisam utilizar o método permitido dentro das redes. É proibido impulsionar material contra adversários. 

Propaganda na mídia
Até 13 de novembro, os postulantes aos cargos públicos podem realizar, de forma paga, propagandas em jornais e portais. A propaganda em rádio e TV começa no dia 9 de outubro e vai até 12 de novembro, de forma gratuita. Em rádio e TV é proibido propaganda paga. 

Propaganda na rua 
Bandeiras na rua são permitidas, mas não podem atrapalhar o trânsito de pessoas ou veículos, entre 6h e 22h. 

Veículos 
A Justiça Eleitoral permite propaganda em carros, motos, caminhões, bicicletas. O adesivo deve ter 50 cm x 50 cm. Em carros, há possibilidade de colocar adesivo no para-brisa traseiro, desde que esteja microperfurado. 

Brindes
O candidato está proibido de dar brindes aos eleitores, como caneta, boné, camisetas, chaveiros e etc.







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