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O Ferstival Internacional de Teatro de Rio Preto foi cancelado neste ano por causa da pandemia
Foto por: Prefeitura de Rio Preto/ Arquivo
O Ferstival Internacional de Teatro de Rio Preto foi cancelado neste ano por causa da pandemia

Cultura cria Comitê da Lei Aldir Blanc para repassar auxílio aos artistas de Rio Preto

Por: Da Redação
25/09/2020 às 20:00
Cultura e Diversão

Eventos culturais, que causam aglomeração, estão suspensos desde o final de março em todo Estado de São Paulo


A Prefeitura de Rio Preto criou um comitê para executar repasse de auxílio-emergencial no valor de R$ 2,8 milhões aos artistas da cidade. A verba é oriunda do governo federal. 

O decreto será publicado neste sábado (26) com as orientações para integrantes do setor cultural realizarem cadastro e receberem o auxílio. A medida ocorre por causa da pandemia da Covid-19. Eventos culturais, que causam aglomeração, estão suspensos desde o final de março em todo Estado de São Paulo. 

Veja principais trechos do decreto:   

Art. 6º Para aplicação dos benefícios regidos por esta Lei, compreende-se como beneficiários:

I - Trabalhador(a) do setor cultural: Pessoa residente ou domiciliada profissionalmente em São José do Rio Preto ou seus distritos, que participa da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais descritos no Artigo 6º da Lei 14.017/2020, , incluídos Arte Educadores, Artesãos, Artista Gráfico, Artistas Plásticos, Atores/Atrizes, Bonequeiros, Bordadeiras, Brincantes, Cantores, Capoeiristas, Caracterizador, Cartunista, Cenógrafo, Cenotécnicos, Cineastas, Cinegrafistas , Cineclubistas, Compositores, Contadores de histórias, Costureiras para produções artísticas, Customizadores, Dançarinos, Desenhistas, Designers, Direção de Arte, Direção Teatral, Dramaturgos, Dubladores, Escritores, Encadernadores Artesanais, Equilibristas, Estampadores, Editores de Imagem e Som, Figurinistas, Foliões de Reis, Grafiteiros, Hip hops / Mc’s, Iluminotécnicos, Ilustradores, Jongueiros, Luthiers, Locutores, Mágicos, Malabaristas, Maquiadores, Memorialistas, Mestres Sabedores, Montadores, Musicistas, Músicos, Operador de luz, Operador de som, Operador de vídeo, Peruqueiro, Palhaços, Poetas, Preparador Corporal, Preparador da voz. Produtores Culturais, Quilombolas, Rendeiras, Romancista, Roteirista, Ritmistas, Radialistas, Sambistas de roda, Sonoplastas, Tatuadores, Técnico de Luz, Técnico de Som, Técnico de Projeção, Transformista e Trapezista, que tiveram suas atividades interrompidas em virtude do isolamento físico decorrente da pandemia de Covid-19. 

II - Espaços Culturais Independentes: São microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais, organizadas e mantidas por pessoas, organizações da sociedade civil, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que tiveram suas atividades interrompidas em virtude do isolamento físico decorrente da pandemia de Covid-19, tais como Academias de danças, Ateliers, Bandas musicais, Bibliotecas Comunitárias, Casas de artes, Cineclubes, Cinemas de rua, Feiras de artesanato, Feiras literárias, Grupos de danças populares, Grupos teatrais, Palco sobre Rodas, Ponto de arte na rua, Pontos de cultura, Pontos de venda de livros, Quilombos, Roda de cultura popular, Rodas de capoeira, Sociedades musicais, Tradicional de raiz africana, Tradicional de raiz cigana, Tradicional de raiz caipira, Tradicional de raiz indígena e Videotecas.


A distribuição dos auxílios no âmbito deste Município fica assim definida:

I - Para Espaços culturais independentes:

até 47 espaços culturais com subsídio ou subvenção de 03 (três) parcelas de R$ 3.000,00, totalizando R$ 9.000,00 para cada espaço beneficiado;

até 28 espaços culturais com subsídio ou subvenção de 03 (três) parcelas de R$ 5.000,00, totalizando R$ 15.000,00 para cada espaço beneficiado;

II - Para apresentações artísticas, ações formativas e aquisição de bens culturais:

a) até‌ ‌200‌ ‌projetos‌ ‌culturais‌ ‌para‌ ‌apresentações‌ ‌artísticas‌ ‌com‌ ‌1‌ ‌integrante,‌ ‌no‌ ‌valor‌ ‌de‌ ‌R$‌ ‌2.500,00;‌ ‌
b) até‌ ‌50‌ ‌projetos‌ ‌culturais‌ ‌para‌ ‌apresentações‌ ‌artísticas‌ ‌com‌ ‌2‌ ‌a‌ ‌4‌ ‌integrantes,‌ ‌no‌ ‌valor‌ ‌de‌ ‌R$‌ ‌6.000,00;‌ ‌
c) até‌ ‌20‌ ‌projetos‌ ‌culturais‌ ‌para‌ ‌apresentações‌ ‌artísticas‌ ‌com‌ ‌5‌ ‌a‌ ‌10‌ ‌integrantes,‌ ‌no‌ ‌valor‌ ‌de‌ ‌R$‌ ‌10.000,00;‌ ‌
d) até‌ ‌150‌ ‌projetos‌ ‌culturais‌ ‌para‌ ‌ações‌ ‌formativas‌ ‌com‌ ‌1‌ ‌integrante,‌ ‌no‌ ‌valor‌ ‌de‌ ‌R$‌ ‌2.500,00;‌ ‌
e) até‌ ‌40‌ ‌projetos‌ ‌culturais‌ ‌para‌ ‌ações‌ ‌formativas‌ ‌com‌ ‌2‌ ‌a‌ ‌4‌ ‌integrantes,‌ ‌no‌ ‌valor‌ ‌de‌ ‌R$‌ ‌6.000,00;‌ ‌
f) até‌ ‌50‌ ‌projetos‌ ‌culturais‌ ‌para‌ ‌aquisição‌ ‌de‌ ‌bens‌ ‌culturais,‌ ‌no‌ ‌valor‌ ‌de‌ ‌R$‌ ‌3.500,00;‌ ‌
g) até‌ ‌33‌ ‌projetos‌ ‌culturais‌ ‌para‌ ‌aquisição‌ ‌de‌ ‌bens‌ ‌culturais,‌ ‌no‌ ‌valor‌ ‌de‌ ‌R$‌ ‌6.000,00;‌ ‌
h) 1‌ ‌projeto‌ ‌cultural‌ ‌para‌ ‌aquisição‌ ‌de‌ ‌bens‌ ‌culturais,‌ ‌no‌ ‌valor‌ ‌de‌ ‌R$‌ ‌1.047,23

Art. 11 A Secretaria Municipal de Cultura de São José do Rio Preto realizará Cadastramento Emergencial dos(as) trabalhadores(as), grupos, companhias, coletivos, espaços e territórios culturais, por meio do portal www.riopreto.sp.gov.br, pelo telefone (17) 3202-2310 e presencialmente, no endereço da Secretaria, com horário previamente agendado e cumprindo todas as medidas adotadas pela OMS, de combate à pandemia.

De acordo com a Lei Aldir Blanc, é necessário comprovar atuação no setor cultural na cidade de São José do Rio Preto, conforme o que segue:

I - Trabalhador(a) do setor cultural: ter atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural a partir de 20 de março de 2018 de forma documental ou por autodeclaração;
II - Espaços Culturais Independentes: Com atividades comprovadas a partir de 20 de março de 2018 de forma documental ou por autodeclaração;

Art. 19 Entende-se por interrupção de atividades, as ações e atividades culturais interrompidas no todo ou em parte, devido ao isolamento físico obrigatório para o combate ao Coronavírus.

Parágrafo único. Não ficarão impedidos de participar dos Editais, trabalhadores(as) do setor cultural e espaços culturais independentes que atualmente buscam dar continuidade às suas atividades, adequando-se aos protocolos de retomada estabelecidos pelo Plano São Paulo e pelo Município de São José do Rio Preto.







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