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Para ministro, grampos autorizados pela Justiça de Fernandópolis são inválidos
Foto por: STF / Divulgação
Para ministro, grampos autorizados pela Justiça de Fernandópolis são inválidos

Celso de Mello, do STF, vota para invalidar grampos da Operação Fratelli

Por: Heitor Mazzoco (@mazzocoheitor)
25/09/2020 às 16:26
Bastidores

Votam ainda Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski


Grampos anulados 1
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello apresentou voto para anular grampos utilizados no âmbito da Operação Fratelli, que apontou suposto esquema de organização criminosa formada pelo Grupo Scamatti, de Votuporanga, para fraudar licitações de recapeamento asfáltico em diversos municípios do Estado de São Paulo. Um HC começou a ser analisado nesta sexta-feira (25) e deve ser julgado até o dia 2 de outubro pela 2ª Turma do STF. Votam ainda Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. 


Grampos anulados 2 
Para o relator, a Justiça Criminal de Fernandópolis autorizou de maneira irregular as interceptações telefônicas que serviram como base da investigação criminal contra integrantes do Grupo Scamatti. "Não se desconhece que esta Suprema Corte tem admitido a
possibilidade de o procedimento probatório da interceptação de conversações telefônicas sofrer sucessivas prorrogações, desde que demonstrada, no entanto, em cada renovação, mediante fundamentação juridicamente idônea, a indispensabilidade de tal diligência o que não ocorreu no caso ora em exame, considerada a absoluta ausência de motivação apta a legitimar as sucessivas decisões de prorrogação dos atos de interceptação telefônica", diz Mello em trecho do voto.
Leia a íntegra do voto de Celso de Mello aqui. 

Pedido 
A Procuradoria-Geral da República (PGR) tenta validar grampos utilizados no curso da Operação Fratelli como provas de 
fraudes em licitações, corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica e desvio de verbas. Juízes, o que inclui o de Fernandópolis, aguardam decisão final do HC, que se tornou crucial para o trâmite das ações em primeira instância.







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