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Negociação entre BNDES e funcionários terá mediação do TST

Por: FOLHAPRESS - NICOLA PAMPLONA
24/09/2020 às 20:00
Brasil e Mundo

RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) - Diante do impasse em relação a cláusulas do acordo coletivo de trabalho, funcionários do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimen...


RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) - Diante do impasse em relação a cláusulas do acordo coletivo de trabalho, funcionários do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) decidiram pedir ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) que abra um procedimento de mediação das negociações entre as partes.
O processo começará na próxima segunda (28), data em que os funcionários prometem uma mobilização virtual para tentar pressionar a diretoria do banco a renovar cláusulas referentes ao funcionamento da associação que reúne os trabalhadores e a demissões por justa causa.
As cláusulas econômicas do acordo já foram aprovadas, com reajuste de 1,5% em 2020 e promessa de ganho real (acima da inflação) de 0,5% em 2021. As conversas sobre esse ponto foram desmembradas pelo banco, para evitar perdas econômicas aos funcionários.
As negociações no BNDES seguem padrão já visto em outras estatais durante o governo Jair Bolsonaro. Em 2019, empregados da Petrobras só chegaram a acordo com a empresa após mediação do TST. Na terça (22), após decisão do tribunal, os funcionários dos Correios encerraram a segunda greve em dois anos seguidos.
No BNDES, a data-base para renovação do acordo venceu no dia 31 de agosto, mas foi prorrogada em 30 dias pelo TST após pedido da Contraf (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro) e da AFBNDES (Associação dos Funcionários do BNDES), sob o argumento de que o banco demorou a iniciar as conversas e só apresentou proposta perto do fim do prazo.​
"Exatamente para privilegiar a continuidade da negociação coletiva iniciada e não negada – dificultada no tempo pela pandemia provocada pela Covid-19 – é que se busca a mediação", escrevem os advogados que representam os trabalhadores.
São três as cláusulas de divergência, diz o texto. Uma delas, segundo a AFBNDES, retira a autonomia da associação, ao interromper a cessão de funcionários, com salários pagos pelo banco, aos seus dirigentes e suspender a cobrança de mensalidades na folha de pagamento dos trabalhadores.
Outra permitiria demissões por justa causa sem amplo processo de defesa, como o acordo atual determina. O tema é alvo de uma ação judicial movida pelo ex-funcionário Gustavo Medeiro Soares, que foi desligado após acusação de vazamento de informações sigilosas, o que nega ter feito.
"É uma cláusula de proteção contra demissão arbitrária, que garante a autonomia técnica dos funcionários", defende o presidente da AFBNDES, Arthur Koblitz. "Ele não pode perder o emprego sem um processo para se defender."
O banco não quis comentar oficialmente o assunto. Mas a gestão Gustavo Montezano alega internamente que a associação é uma entidade privada e, por isso, os salários e a cobrança de mensalidades deve ser de sua responsabilidade.
Segundo esse raciocínio, o banco teria obrigação de ceder funcionários apenas para os representantes cedidos à Contraf, o sindicato que representa seus funcionários.
Com relação à questão das demissões, a administração do BNDES está propondo um sistema de avaliação de desempenho com critérios tanto para promoções quanto para desligamentos por insuficiência. O modelo estaria sendo desenvolvido pela nova diretoria de Pessoas e Cultura do banco.
Koblitz diz que o comando do banco tem resistido a apresentar contrapropostas para essas cláusulas. "A diretoria não faz movimento. Já assumiram que estão dialogando, conversando, só que não tem movimento", afirma.
A associação tem protagonizado embates com a gestão de Montezano desde o início do governo Bolsonaro, que assumiu prometendo "abrir a caixa-preta" do banco, acusação que é rechaçada pelos funcionários do BNDES.
Em 2019, a entidade realizou algumas manifestações contra decisões da diretoria, como a demissão de Soares ou a destituição de uma funcionária de carreira que ocupava a superintendência da área Jurídica Operacional por resistência ao modelo de venda de ações, em caso que culminou com a demissão de um diretor.

Publicado em Thu, 24 Sep 2020 19:47:00 -0300







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