Reforço
A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) emitiu parecer em ação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para reforçar o pedido da Defensoria Pública de Rio Preto sobre a necessidade de água potável aos moradores da favela da Vila Itália, em Rio Preto. A procuradora Maria Fátima Vaquero Ramalho Leyser citou no parecer que "a irregularidade do loteamento não constitui óbice
ao fornecimento do serviço pretendido pela recorrente e que, por se tratar de
serviço essencial, a sua ausência fere frontalmente a dignidade da pessoa
humana".
Pandemia
Desde o começo da pandemia, o defensor público Júlio Tanone cobra o fornecimento de água para os moradores do local. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Semae) alegou na ação que a obra deve ser feita pelo loteador. Por se tratar de área invadida, nada pode ser feito. Tanone, no entanto, cobra uma maneira mais ágil para solucionar o problema: o Semae forneceria caminhões-pipas que atenderiam os moradores do local. A pandemia da Covid-19 começou em março e uma das medidas para evitar contágio é lavar as mãos.
E a fiscalização?
A procuradora Maria Leyser ainda citou no parecer que a ocupação irregular de áreas é um problema "sério e precisa ser evitado". Ela aproveitou para criticar a Prefeitura de Rio Preto. "A ocupação irregular do solo é um problema sério
e precisa ser evitado, mas por ações fiscalizatórias da Prefeitura, que não pode
se esquivar deste seu poder de ordenação da ocupação regular do solo,
imposto por norma constitucional (artigo 30, inciso VIII da Constituição
Federal), podendo, inclusive, vir a ser forçada a tanto, por meio de ação
judicial.
Impedir o morador – cuja casa foi construída sem
qualquer oposição da Prefeitura – de se servir de fornecimento de água
constitui, a nosso ver, em meio indireto indevido de se evitar a proliferação de
parcelamentos clandestinos, por expor o morador consumidor a riscos e a situações de constrangimento e indignidade, privando-o de condições mínimas
de sobrevivência".