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TJ concede habeas corpus a adolescente apreendida após morte da amiga em MT

Por: FOLHAPRESS - PABLO RODRIGO
16/09/2020 às 16:30
Brasil e Mundo

CUIABÁ, MT (FOLHAPRESS) - O desembargador Rui Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concedeu habeas corpus nesta quarta-feira (16) à adolescente de 15 ano...


CUIABÁ, MT (FOLHAPRESS) - O desembargador Rui Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concedeu habeas corpus nesta quarta-feira (16) à adolescente de 15 anos envolvida no disparo de arma que matou sua amiga Isabele Guimarães Ramos, 14, em julho.
Nesta terça-feira (15) a juíza Cristiane Padim da Silva, da 2ª Vara da Infância e da Juventude em Cuiabá, havia determinado a apreensão da adolescente por 45 dias.
De acordo com a defesa da adolescente, a decisão era ilegal. "A menor responderá em liberdade à acusação que lhe foi imputada", disse o advogado Artur Barros Freitas Osti.
Até o final da manhã desta quarta, ela não havia deixado o complexo do Pomeri, para onde havia sido levada na noite anterior.
A defesa da adolescente afirma que a decisão de sua apreensão ocorreu sem nenhum fato novo que justificasse a perda de sua liberdade, dizendo ainda que a adolescente não teria atrapalhado as investigações do caso, fazendo com que a internação, conforme diz o texto do pedido da defesa, "ultrapassasse o limite do razoável".
Ao conceder o habeas corpus, o desembargador Rui Ramos afirmou em sua decisão que, "no caso em análise, o juízo da primeira instância não demonstrou, efetivamente, a indispensabilidade da internação provisória da paciente, bem como a utilidade social e processual".
Ainda segundo a decisão, as razões pela internação foram frágeis, o que comprometia o "caráter excepcional da medida", diz trecho da decisão do desembargador.
Com base no inquérito policial, a adolescente foi autuada por ato infracionário análogo a homicídio doloso. Já o pai da autuada foi indiciado sob suspeita de homicídio culposo (sem intenção de matar).
Para os delegados da Delegacia Especializada do Adolescente (DEA) e da Delegacia Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente, a autuada teria disparando intencionalmente contra a amiga no dia 12 de julho, com uma arma utilizada para a prática de tiro esportivo.
Segundo disse o delegado Wagner Bassi, responsável pelas investigações, a conduta da adolescente, "considerando as incompatibilidades de todas as versões apresentadas pela adolescente na sequência dos fatos", é dolosa (com intenção).
No mínimo, ainda segundo Bassi, ela assumiu ao menos o risco de matar a vítima, uma vez que foi treinada no uso de armas. Ela praticava tiro havia quatro meses, segundo o policial militar Fernando Raphael, presidente da Federação de Tiro de Mato Grosso.
O pai da adolescente autuada foi indiciado sob suspeita de três outros crimes, além de homicídio culposo: posse de arma de fogo, por entregar a arma para adolescente e por fraude processual.
Somadas, as penas previstas para os crimes podem chegar a 14 anos de detenção, mais multas. O pai dela está em liberdade, após pagar fiança. A Promotoria não ofereceu denúncia contra ele até o momento.

Publicado em Wed, 16 Sep 2020 16:12:00 -0300







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