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TCU manda governo revisar dados para evitar fraude em benefício de emprego

Por: FOLHAPRESS - FÁBIO FABRINI
05/08/2020 às 20:30
Brasil e Mundo

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O TCU fez nesta quarta (5) uma série de determinações ao Ministério da Economia para evitar fraudes no pagamento do benefício emerg...


BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O TCU fez nesta quarta (5) uma série de determinações ao Ministério da Economia para evitar fraudes no pagamento do benefício emergencial de manutenção do emprego e da renda --uma das medidas do governo para enfrentar a crise durante a pandemia do novo coronavírus.
Como antecipou o jornal Folha de S.Paulo, relatório da corte apontou indícios de irregularidade na concessão do auxílio, pago para complementar os ganhos de brasileiros que tiveram os contratos de trabalho suspensos ou os salários cortados, com correspondente redução de jornada.
O acórdão aprovado nesta quarta manda a Secretaria de Trabalho do ministério, com apoio da Empresa Brasileira de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), revisar os dados da auditoria do tribunal para identificar os casos de pagamentos duplicados que são irregulares.
Cerca de 3,1 milhões de parcelas foram pagas a quem tem mais de um vínculo de emprego com a mesma empresa. Isso não é proibido, mas o tribunal detectou inúmeros casos de beneficiários com quatro vínculos ou até mais mais. Houve caso de trabalhador com nove.
Trata-se de uma forte evidência de desvio, dada a impossibilidade de cumprir a carga horária de tantas ocupações simultâneas.
O TCU também tentou descobrir se havia pessoas recebendo três ou mais benefícios, independentemente do empregador. Identificou 717.231 parcelas pagas nessa situação, totalizando R$ 622,3 milhões.
A corte determinou ainda que a pasta analise os indícios de que servidores públicos estão recebendo, o que é proibido, e que aprimore suas normas para evitar que beneficiários da Previdência sejam indevidamente contemplados.
Outra medida tomada pelo TCU foi a de enviar ao MPF (Ministério Público Federal) a lista de pessoas que constam como recebedoras do benefício emergencial, embora estejam mortas. O objetivo é que o órgão instaure investigações penais a respeito.
Ao menos 179 parcelas, que somam R$ 128 mil, foram depositadas nas contas de pessoas que haviam morrido antes da data do acordo entre patrão e empregado. Outras 1.094, de R$ 1 milhão, foram para a conta de quem faleceu após a pactuação.
A auditoria do TCU também apontou baixa execução orçamentária do programa de manutenção do emprego, criado em abril. Dos R$ 51,6 bilhões reservados em orçamento, R$ 16,5 bilhões (32%) foram efetivamente desembolsados até 17 de julho.
Os números da execução orçamentária indicam que a adesão do empresariado foi aquém do esperado pelo governo --embora a política tenha, segundo a corte de contas, contribuído para evitar que o desemprego aumentasse em velocidade maior.
Os dados apurados foram remetidos à Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional.
Outros fatores, segundo o TCU, podem ter afetado a performance do programa. Passados quase três meses de sua criação, ainda não haviam sido implantados os mecanismos de apresentação e de análise de recursos contra casos de negativa do benefício, concessão por tempo inferior ao devido ou pagamentos feitos a menor. Nem sequer as regras disciplinando os procedimentos estavam prontas.
A corte recomendou que o ministério que aperfeiçoe a página principal do programa na internet, de modo que apresente links dos formulários de interposição de dúvidas, reclamações e denúncias, bem como os contatos dos órgãos e agentes responsáveis pelo benefício, além de aprimorar os outros canais de atendimento.
O benefício emergencial é mensal e se destina a trabalhadores que formalizaram acordo com os seus patrões para suspensão do contrato de trabalho ou redução proporcional de jornada e de salário.
Na terça (4), o ministério contabilizava 15,5 milhões de acordos e um desembolso de R$ 18,7 bilhões.
A medida provisória que instituiu a política pública, de abril, previa, no caso de interrupção do contrato, vigência máxima de dois meses; em situações de redução de carga horária e de vencimentos, até três meses. Decreto editado em julho, no entanto, estendeu as duas modalidades de acordo para até quatro meses.
Em nota à reportagem, o ministério informou que o modelo de orçamento para o programa tem "uma lógica de capacidade máxima, de modo a assegurar que a totalidade do público-alvo possa usufruir integralmente de seus benefícios", sem que a disponibilidade de recursos fosse "uma restrição à preservação dos empregos e da renda dos trabalhadores".
"O modelo previu que poderiam ser firmados até 23 milhões de acordos, ao custo de R$ 51,2 bilhões. Os resultados atingidos mostram que as estimativas sobre os percentuais de distribuição entre os acordos de suspensão contratual e redução de jornada foram bem dimensionados", afirmou a pasta em nota.
O ministério disse que o sistema "funciona adequadamente, realizando pagamentos diariamente, e já foram efetuados 22,2 milhões de pagamentos, totalizando R$ 18,7 bilhões."
Informou que a sistemática de recursos do programa (criado em abril) foi implantada em 23 de junho.
"Tanto o trabalhador quanto o empregador podem apresentar recursos, respectivamente pela Carteira Digital de Trabalho, ou pelo portal Empregador Web, que é a ferramenta de envio e tratamento dos acordos para as empresas. Com isso, o processo é totalmente digital e evita a necessidade de deslocamento do trabalhador a qualquer unidade física de atendimento, protegendo assim a sua saúde e a sua renda. Nos últimos 30 dias, desde quando a funcionalidade está disponível, até esta data, foram apresentados 230 mil recursos, o que representa apenas 1,5% do total de acordos."
Questionado sobre as fraudes, o ministério sustentou que os casos apontados pelo TCU são, "na verdade, a materialização de um esforço conjunto entre o ministério, o TCU e a CGU [Controladoria-Geral da União], que permitiu que diversas tentativas de fraude fossem descobertas e encaminhadas para as devidas providências legais e judiciais. Uma vez detectada a irregularidade, ocorre o bloqueio de todos e quaisquer acordos com o CPF ou o CNPJ envolvidos e aciona-se a fiscalização do trabalho. Constatada a ocorrência de fraude, ou de tentativa de fraude, as providências de acionamento da Polícia Federal, Ministério Público e de autuação da fiscalização são devidamente adotadas."

Publicado em Mon, 05 Oct 2020 20:29:00 -0300







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