O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu liminar que autorizava escritórios de serviços contábeis de Rio Preto a reabrirem durante mini lockdown (segundas e terças).
De acordo com a decisão desta terça-feira (4), o desembargador afirmou que decisões isoladas podem acarretar em desorganização administrativa.
"Oportuno destacar que, ao ser atingido pela propagação do novo vírus, dotado de habilidade ímpar de contágio, o Estado de São Paulo, pelo Poder Executivo, jamais deixou de adotar providências em todas as esferas administrativas a seu cargo,adequando-as aos diferentes estágios da crise sanitária mundial e em franca aceleração nas Américas, sempre com vistas a mitigar os danos provocados pela pandemia de Covid-19. De igual modo, a municipalidade de São José do Rio Preto não foi omissa. Neste cenário de nenhuma omissão – insisto – decisões isoladas em atendimento a parte da população podem acarretar desorganização administrativa, obstaculizando a evolução e o pronto combate à pandemia", citou o desembargador.
Em primeira instância, o juiz da 1ª Vara da Fazenda de Rio Preto, Adilson Araki Ribeiro, liberou o funcionamento dos escritórios vinculados à Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São José do Rio Preto.
O desembargador cita ainda que os serviços contábeis podem ser realizados de maneira remota, ou seja, estilo home office. "Ademais, tais prestadoras de serviços contábeis não figuram entre os serviços essenciais segundo os parâmetros fixados pelo Estado de São Paulo e pela municipalidade requerente. O atendimento por elas prestados está longe de demandar contato pessoal com os clientes, possível a solução por meio de trabalho remoto", afirmou.
A suspensão da liminar foi juntada nesta quarta-feira (5) pela Prefeitura de Rio Preto na ação que tramita na 1ª Vara da Fazenda.