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Prorrogação de receita médica e odontológica na pandemia vai à sanção

Por: FOLHAPRESS - IARA LEMOS
07/07/2020 às 20:30
Brasil e Mundo

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O Senado aprovou nesta terça-feira (7) um projeto que determina a prorrogação da validade de receita médica ou odontológica enquant...


BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O Senado aprovou nesta terça-feira (7) um projeto que determina a prorrogação da validade de receita médica ou odontológica enquanto durar a pandemia causada pelo novo coronavírus. A medida também vale para receitas veterinárias.
A proposta é para prescrição de uso contínuo e não se estende para medicamentos de uso controlado, como os de tarja preta e antibióticos. Para estes, serão mantidos os procedimentos previstos pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
De autoria do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), a proposta foi relatada pelo senador José Maranhão (MDB-PB).
O parecer foi aprovado de forma simbólica na sessão. A lei passa a valer assim que for sancionada pelo presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido).
O relatório já havia sido lido na última quinta-feira (2). De acordo com o relator, a medida tem impacto maior aos usuários que dependem de medicamentos fornecidos por meio do Programa Farmácia Popular e pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
As receitas médicas e odontológicas emitidas durante este período valem para todo o território nacional.
"São necessárias medidas para aprimorar a assistência farmacêutica durante a pandemia, de forma a evitar que os pacientes com doenças crônicas precisem se consultar para receber novas receitas e também com o objetivo de acabar com as aglomerações de pacientes nas filas de espera".
Para o autor da proposta, a imposição da validade do receituário obriga pacientes que não possuem doenças a se exporem a riscos quando precisam sair de casa para consultas médicas para a reposição das receitas.
Segundo o texto, pessoas que estão nas faixas da população mais suscetíveis e vulneráveis à contaminação pela Covid-19, assim como portadores de deficiência, poderão indicar terceiros para retirada de seus medicamentos. A retirada, nestes casos, poderá ser feita mediante procuração.

Publicado em Tue, 07 Jul 2020 20:27:00 -0300







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