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Pessuto tem 30 dias para apresentar defesa na Justiça
Foto por: Reprodução Facebook
Pessuto tem 30 dias para apresentar defesa na Justiça

Juiz dá 30 dias para prefeito de Fernandópolis explicar contratação de apadrinhados

Por: Heitor Mazzoco
07/07/2020 às 15:28
Política

Ministério Público pediu bloqueio de bens de André Pessuto em quase R$ 600 mil e demissão de 164 comissionados


O juiz da 3ª Vara Cível de Fernandópolis, Renato Soares de Melo Filho, deu prazo de 30 dias para o prefeito da cidade, André Pessuto (DEM), explicar a contratação de 164 funcionários apadrinhados. O Ministério Público entrou com ação civil pública nesta segunda-feira (6) exigindo a demissão dos funcionários e indisponibilidade de bens do prefeito em R$ 589,6 mil. A Prefeitura de Fernandópolis tem o mesmo prazo para apresentar pagamentos realizados com os comissionados.  

O inquérito que levou o MP a entrar com ação começou em meados de 2017. O magistrado cita na decisão que este fato faz com que os citados apresentem defesa antes de decidir sobre os pedidos de bloqueio de bens e demissão dos servidores. "A despeito da gravidade dos fatos pormenorizados pelo sempre diligente promotor de justiça, observo que a deflagração do inquérito civil se deu em meados de 2017, há cerca de três anos, sendo prudente que este juízo colha– antes de qualquer medida drástica – a versão dos requeridos”, cita Renato Filho. 

O promotor Daniel Calderaro afirma na inicial de 79 páginas que existem 189 cargos de apadrinhados na Prefeitura de Fernandópolis, sendo que 164 não têm amparo jurídico. 

"Existem atualmente 189 cargos públicos em comissão, todos providos mediante atos de nomeação do prefeito municipal. Ao se analisar a natureza jurídica desses cargos, as atribuições dos seus ocupantes e as peculiaridades das funções exercidas, forçoso reconhecer que muitos deles, precisamente 164 cargos em comissão, não possuem a característica de chefia, direção ou assessoramento, condições estas exigidas pela Constituição Federal para o comissionamento. E mais: que as funções desses cargos são eminentemente técnicas e burocráticas, podendo ser exercidas por qualquer pessoa, de modo a prescindir qualquer vínculo de confiança existente entre o servidor e o prefeito municipal”, diz em trecho do documento.







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