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Auxílio será destinado ao setor cultural de Rio Preto
Foto por: Divulgação FIT Facebook
Auxílio será destinado ao setor cultural de Rio Preto

Rio Preto vai receber R$ 2,8 milhões de auxílio financeiro para o setor cultural

Por: Da redação
01/07/2020 às 15:37
Cidades

Repasse por meio da Lei Aldir Blanc será gerido pela Secretaria Municipal de Cultura


O governo federal deverá repassar R$ 2,8 milhões de auxílio financeiro para a Secretaria de Cultura de Rio Preto. O benefício será destinado ao município por meio da Lei nº 14.017/2020, chamada de Lei Aldir Blanc, que institui auxílio financeiro de R$ 3 bilhões para o setor cultural devido à pandemia de Covid-19 em todo o país.

A lei, que homenageia o escritor e compositor Aldir Blanc, que morreu no mês passado, aos 73 anos, vítima de Covid-19, no Rio de Janeiro, foi sancionada na última segunda-feira (29) pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada ontem (30) no Diário Oficial da União. Ainda não há prazo para a liberação dos recursos.

De acordo com a pesquisa Percepção dos Impactos da Covid-19 nos Setores Culturais e Criativos do Brasil, mais de 40% das organizações ligadas aos dois setores disseram ter registrado perda de receita entre 50% e 100%.

Cultura

 O valor será repassado, em parcela única, para estados, municípios e Distrito Federal, responsáveis pela aplicação dos recursos. Em Rio Preto, a gestão dos recursos ficará a cargo da Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Cultura.

Segundo pronunciamento do Prefeito Edinho Araújo o auxílio é um grande apoio aos artistas.

"A Prefeitura, com sua equipe da Secretaria de Cultura, tem se preparado para esse momento, participando de cursos, seminários e webconferências em níveis estadual e federal para podermos atuar da forma mais transparente e democrática possível. É um importante apoio aos trabalhadores da Cultura e que aquecerá toda a cadeia produtiva do setor, reverberando na economia local e principalmente, no bem-estar e subsistência dos profissionais do segmento artístico-cultural”, disse.

A aplicação do recurso quanto aos formatos cabíveis na lei e valores serão debatidos juntamente com a comunidade artística/cultural da cidade e com base no Cadastro da Cultura, elaborado pela Secretaria Municipal de Cultura.

Artistas

De acordo com informações da Agência Brasil, o texto do projeto prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural, além de um subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias. Esse subsídio mensal terá valor entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores locais.

Após a reabertura, em contrapartida, os espaços beneficiados deverão realizar atividades a alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita. Não poderão receber o benefício espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera, bem como aqueles vinculados a grupos empresariais e espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

Trabalhadores do setor cultural, microempresas e empresas de pequeno porte também terão acesso a linhas de crédito específicas para fomento de atividades e aquisição de equipamentos e condições especiais para renegociação de débitos, oferecidas por instituições financeiras federais.

Editais e prêmios

De acordo com a lei, poderão ser realizados editais, chamadas públicas e prêmios, entre outros artifícios, para a manutenção e o desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, cursos, manifestações culturais, produções audiovisuais, bem como atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou por meio de plataformas digitais.

Enquanto perdurar a pandemia de Covid-19, a concessão de recursos dos programas e demais políticas federais de apoio à Cultura deverão priorizar o fomento de atividades que possam ser transmitidas pela internet, por meio de redes sociais e plataformas digitais ou meios de comunicação não presenciais. Os recursos de apoio e fomento também poderão ser adiantados, mesmo que a realização das atividades somente seja possível após o fim das medidas de isolamento social.

Quem poderá receber o benefício

Profissionais da cultura com atividade interrompida pela pandemia que comprovem:

- Atuação nas áreas artísticas nos 24 meses anteriores à data da publicação da Lei (forma documental ou autodeclaratória);

- Ter renda familiar mensal per capita de até meio (½) salário mínimo ou renda familiar mensal total até 3 salários mínimos;

- Estar inscrito em pelo menos um dos cadastros mencionados no art. 7º da Lei.

Quem não pode receber o benefício

Profissionais da cultura:

- Com emprego formal ativo;

- Que recebam benefícios previdenciários ou assistenciais, ou de

programa de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família,

ou seguro-desemprego;

- Que recebam o auxílio emergencial do Governo Federal;

- Que tenham recebido no ano de 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Que espaços e instituições culturais não podem receber o benefício?

- Os mantidos pela Administração Pública de qualquer esfera;

-Os vinculados a fundações, institutos ou instituições criadas ou

mantidos por grupos empresariais;

-Os geridos pelo Sistema S.

 Que espaços/instituições culturais podem receber o benefício:

 

I - Pontos e Pontões de Cultura;

II - Teatros Independentes;

III - Escolas de Música, de Capoeira e de Artes, e Estúdios, Companhias e Escolas de Dança;

IV - Circos;

V - Cineclubes;

VI - Centros Culturais, Casas de Cultura e Centros de Tradição Regionais;

VII - Museus Comunitários, Centros de Memória e Patrimônio;

VIII - Bibliotecas Comunitárias;

IX - Espaços culturais em Comunidades Indígenas;

X - Centros Artísticos e Culturais Afrodescendentes;

XI - Comunidades Quilombolas;

XII - Espaços de Povos e Comunidades Tradicionais;

XIII - Festas populares, inclusive o Carnaval e o São João, e outras de caráter regional;

XIV - Teatro de Rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;

XV - Livrarias, editoras e sebos;

XVI - Empresas de diversões e produção de espetáculos;

XVII - Estúdios de Fotografia;

XVIII - Produtoras de cinema e audiovisual;

XIX - Ateliês de pintura, moda, design e artesanato;

XX - Galerias de Arte e de Fotografias;

XXI - Feiras de arte e artesanato;

XXII - Espaços de apresentação musical;

XXIII - Espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;

XXIV - Espaços e Centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares.







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