O juiz substituto da 1ª Vara da Fazenda de Rio Preto, Marco Aurélio Gonçalves, negou pedido de uma empresa rio-pretense que pretendia suspender os pagamentos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), vinculado ao governo do Estado. A empresa MVS Transportes Rio Preto também pediu na ação parcelamento do tributo.
De acordo com o juiz, no entanto, o acolhimento do pedido poderia prejudicar o andamento do combate à pandemia da Covid-19, o novo coronavírus. "O eventual acolhimento do pedido deduzido na inicial, consequentemente, poder-se-ia inviabilizar na prestação de serviço de saúde pelo ente público, cuja fonte de renda para enfrentar os gastos com a saúde, em decorrência da escalada do Covid-19 no Estado de São Paulo, advém da arrecadação tributária", citou.
Advogados da empresa disseram na ação que a empresa apresentou queda de arrecadação nos últimos meses devido à Covid-19. Suspensão e parcelamento do pagamento do tributo dariam um melhor panorama para a empresa. Caso a Justiça admitisse o parcelamento do tributo, segundo Gonçalves, seria interferência entre poderes.
"Retira-se que a pretensão da impetrante, no tocante à prorrogação do recolhimento tributário-parcelamento, confunde-se com ato de natureza puramente administrativa, cuja construção foge das atribuições do Poder Judiciário. Por certo, a interferência no mérito administrativo ofenderia o princípio da separação dos poderes", citou o magistrado.