Não cumprimento da liminar implicará em multa diária de R$ 500
A Justiça determinou que a Universidade
Nove de Julho (Uninove) reduza em 50% os valores das mensalidades referentes
aos meses de abril a julho deste ano a pedido de um aluno do curso de Medicina,
que atrasou o pagamento devido à crise econômica gerada pela pandemia do novo
coronavírus.
A medida permanece até o
restabelecimento de todos os serviços educacionais do curso. O não cumprimento
da liminar implicará em multa de R$ 500 por dia, com limite de até R$ 20 mil.
A decisão é do juiz Fernando Antônio
de Lima, da Vara do Juizado Cível e Criminal da comarca de Jales. O estudante,
que é filho de um advogado e de uma dentista, alegou que os pais, que arcam com
as despesas de seus estudos, tiveram os rendimentos reduzidos devido à pandemia
do novo coronavírus, resultando no atraso das mensalidades. O aluno alegou
ainda que, como as aulas passaram a ser realizadas por videoconferência, deixou
de frequentar os laboratórios, hospitais, biblioteca e os demais serviços
disponíveis nas aulas presenciais.
A mensalidade cobrada é de R$ 8,4
mil. As mensalidades em aberto correspondem aos meses de março, abril, maio,
junho e julho, totalizando R$ 42 mil.
"Neste momento dinâmico, conseguimos captar
diversos valores essenciais que legitimam, juridicamente, a revisão contratual.
É o princípio da dignidade humana, é a igualdade substancial entre as partes, é
o equilíbrio da relação contratual, é a função social do contrato”, escreveu o
magistrado.
"No
caso do curso de Medicina, com aulas por videoconferência, há redução
significativa na prestação de serviços pelo fornecedor. Em razão disso, é
preciso que a carga econômica da crise econômica, decorrente da pandemia, seja
distribuída, igualitariamente, entre a parte-autora e a universidade”, afirmou.
Cabe
recurso da decisão.