O Tribunal de Justiça (TJ) rejeitou ação que pretendia derrubar lei municipal que concede acesso gratuito a pessoas com mais de 60 anos aos cinemas de Rio Preto.
A ação para derrubar a regra foi movida pelo Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográficas. A entidade argumentou que a lei "extrapola a competência do município" em legislar sobre o assunto. "A lei municipal aqui debatida simplesmente ultrapassa os limites de leis federais existentes, que garantem às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, a concessão de 50% (cinquenta por cento) de desconto no valor total do ingresso para acesso às salas de cinemas", defendeu o sindicato na ação.
Para o TJ, porém, não há qualquer irregularidade na concessão da gratuidade. A lei estabelece que os cinemas são obrigados a permitir a entrada de pessoas com mais de 60 anos, sem a necessidade de pagar ingresso, às segundas-feiras, em qualquer sessão. Para isso, basta apresentar o documento de identidade. Os cinemas também são obrigados a afixar cartazes ou placas informando da gratuidade. O estabelecimento que descumprir a regra está sujeito desde multa de R$ 1 mil até a cassação do alvará.
A lei é de autoria da vereadora Marcia Caldas (PSD).