Segundo a juíza Tatiana Pereira Viana Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública, há risco de contaminação dos servidores no trabalho.
A Justiça deu prazo de 48 horas para que a Prefeitura de Rio Preto forneça equipamentos de proteção individuais (EPI) a todos os servidores da educação municipal. A decisão liminar foi tomada nesta quinta-feira (4). Caso a Prefeitura não forneça os equipamentos, os funcionários da educação podem faltar ao serviço sem qualquer prejuízo.
A ação foi impetrada pela Associação dos Trabalhadores na Educação Municipal (Atem), que cobrava o material para os servidores da educação. Segundo a juíza Tatiana Pereira Viana Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública, há risco de contaminação dos servidores no trabalho. "Estão em contato direto com o público, haja vista a situação de funcionamento similar ao das UBS’s de muitas unidades escolares, além do fato de também estarem realizando a distribuição dos ‘kits alimentação’ às famílias dos alunos, ante a paralisação temporária do período letivo”, diz o texto.
De acordo com a ação, a Prefeitura havia recomendado que os servidores utilizassem os próprios equipamentos de proteção, como máscaras. "É no mínimo incoerente e causa estranheza que o ente público, em exercício de seu poder de polícia, obrigue as empresas privadas a garantirem a seus funcionários o uso de todos os EPI’s e em relação a seus servidores os obrigue a providenciar seus próprios equipamentos”, afirma a juíza, em trecho da decisão.
Além da obrigatoriedade em fornecer os equipamentos, caso não haja a distribuição dos EPIs, a Prefeitura não poderá exigir a presença dos servidores da educação nas escolas e uma eventual falta não poderá ser contabilizada.
Ainda de acordo com a decisão, a Prefeitura será oficiada via e-mail.