A juíza da 2ª Vara da Fazenda de Rio Preto, Tatiana Pereira Viana Santos, negou pedido do Sindicato do Comércio Varejista de Rio Preto (Sincomércio) para ampliar a abertura do comércio por seis horas. Pelo decreto da Prefeitura de Rio Preto, o comércio pode funcionar durante quatro horas no período da pandemia da Covid-19, o novo coronavírus.
Na decisão, a magistrada se baseou nos decretos estadual e municipal. Ela cita, inclusive, que o comércio deve obedecer as regras fixadas pelos decretos. Tatiana também negou ampliar de 20% para 30% de ocupação nas lojas. "Indefiro o pedido de tutela para abertura do comércio por seis horas diárias e aumento de 30% da ocupação, devendo o comércio obedecer as regras fixadas tanto pelo Decreto Estadual quanto pelo Decreto Municipal até que o município consiga progredir para a próxima fase do Plano", diz em trecho da decisão.
O plano citado por Tatiana é o Plano São Paulo. Nele, o governador João Doria (PSDB) definiu cinco fases para flexibilização em todo Estado. A região de Rio Preto está na fase 2 de cinco possíveis.
Nesta fase, é permitida a reabertura do comércio e shoppings - com regras de distanciamento e diminuição dos horários de funcionamento.
Na próxima quarta-feira (10), Doria vai apresentar novo panorama para definir em que fase estão das as regiões do Estado.