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CMN eleva em R$ 4 bi limite para estados e municípios tomarem crédito em bancos

Por: FOLHAPRESS - THIAGO RESENDE
01/06/2020 às 21:30
Brasil e Mundo

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O governo autorizou nesta segunda-feira (1º) que estados e municípios possam obter mais R$ 4 bilhões em operações de crédito com i...


BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O governo autorizou nesta segunda-feira (1º) que estados e municípios possam obter mais R$ 4 bilhões em operações de crédito com instituições financeiras, ampliando a possibilidade de endividamento neste ano.
No entanto, esses contratos não terão garantias da União. Sem o Tesouro como fiador, cabe aos estados e municípios negociarem diretamente com os bancos, apresentando, por exemplo, receitas futuras como garantia.
Quando a União oferece a garantia, ela fica responsável por honrar o pagamento com o banco em caso de inadimplência do tomador do crédito (estado ou município).
A ampliação de R$ 4 bilhões dos limites dessas contratações de crédito foi aprovada nesta segunda pelo CMN (Conselho Monetário Nacional), composto pelo Ministério da Economia e pelo Banco Central.
Em fevereiro, o CMN já havia autorizado um limite de R$ 3,5 bilhões sem garantias da União, R$ 4,5 bilhões com garantia do Tesouro e R$ 400 milhões para para órgãos da União. A soma, portanto, era de R$ 8,4 bilhões.
Agora, o teto para contratações sem aval da União sobe para R$ 7,5 bilhões e o total, para R$ 12,4 bilhões.
Ainda assim o valor é muito menor do que o observado em anos anteriores. A autorização foi de R$ 24 bilhões em 2018 e R$ 24,5 bilhões em 2019.
O CMN também definiu regras para a sociedade de garantia solidária, quando pequenos empresários se juntam e essa organização garante as operações de crédito dos sócios.
O objetivo é estabelecer requisitos de prudência e de governança, para resguardar a solidez da sociedade.
Essas sociedades de garantia solidária também poderão celebrar convênios com apoiadores, inclusive fundos destinados à prestação de garantias, que podem destinar recursos para a sociedade.
As regras preveem que o total de exposições em garantias não poderá ser superior a duas vezes o total do capital próprio somado aos recursos dos apoiadores da sociedade.

Publicado em Mon, 01 Jun 2020 21:18:00 -0300







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