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Bancos terão limite para remunerar acionistas até o fim do ano, decide CMN

Por: FOLHAPRESS - FÁBIO PUPO
29/05/2020 às 18:30
Brasil e Mundo

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O CMN (Conselho Monetário Nacional) estendeu até dezembro a proibição aplicada a bancos e outras instituições financeiras de distr...


BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O CMN (Conselho Monetário Nacional) estendeu até dezembro a proibição aplicada a bancos e outras instituições financeiras de distribuir dividendos a acionistas acima do mínimo legal e de aumentar a remuneração de administradores.
O objetivo é evitar que recursos considerados importantes para o crédito sejam usados em outras despesas em meio à pandemia de Covid-19. A resolução anterior, criada em abril, proibia esses atos até 30 de setembro.
De acordo com o BC (Banco Central), a prorrogação foi adotada por conta da extensão da crise e para aproximar a medida do calendário de dividendos.
"É por que a crise está pior? Não só por causa disso, não é realmente isso. Mas fica mais fácil operacionalizar essa restrição. Como o dividendo é distribuído sobre o lucro do ano, e você vai ter ser certeza do lucro no fim do ano, fica mais fácil fechar o período", disse o chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial do BC, Ricardo Franco Moura.
A resolução veda o pagamento de dividendos ou juros sobre capital próprio acima do mínimo previsto em lei ou, no caso das sociedades limitadas, acima do previsto em contrato social.
A decisão também proíbe aumento da remuneração de diretores, administradores e membros do conselho de administração e do conselho fiscal. Além disso, a medida traz restrições à recompra de ações e de redução do capital social.
Têm voto no CMN o ministro da Economia (Paulo Guedes), o presidente do Banco Central (Roberto Campos Neto) e o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia (Waldery Rodrigues).
O órgão também decidiu flexibilizar uma exigência voltada ao financiamento imobiliário e deixar bancos liberarem recursos antes mesmo da conclusão de registros em cartório (o que era demandado pela regulamentação).
A medida vale para financiamentos contratados até 30 de setembro deste ano e os recursos poderão ser liberados a partir da chamada prenotação (anotação provisória) do registro do imóvel em cartórios.
O pedido foi feito pelos bancos porque os processos estavam represados. O objetivo é buscar destravar o mercado de crédito e mitigar os impactos da pandemia, que trouxe dificuldades operacionais em vários setores, inclusive no mercado imobiliário.
Segundo o BC, a medida pode facilitar a liberação de recursos para pessoas físicas e empresas, incluindo participantes da construção civil, o mercado de imóveis e as respectivas cadeias de fornecedores de bens e serviços.
Outras decisões do CMN incluíram alterações em regras contábeis. Uma delas, por exemplo, muda cálculos em operações de aquisição, incorporação, fusão e cisão de entidades.
De acordo com a nova regulamentação, nessas operações, envolvendo partes independentes, os ativos identificáveis e os passivos assumidos das entidades adquiridas, incorporadas ou resultantes da fusão ou cisão serão reconhecidos pelo seu valor justo na data operação.
Eventual diferença entre o valor de negociação e o valor justo deve ser reconhecida, se positiva, no ativo. Ou, se negativa, como receita operacional.
De acordo com o BC, a nova regra faz parte de um conjunto de medidas sendo adotadas conforme um cronograma de adesão a normais internacionais. Essa, especificamente, passa a vale somente em 2022.
Além disso, o CMN decidiu consolidar em uma só norma toda a regulamentação que define critérios para a elaboração e divulgação de demonstrações financeiras de instituições autorizadas a funcionar pelo BC.
Segundo os técnicos, os critérios definidos na regulação estão alinhados aos padrões do International Accounting Standards Board (IASB), órgão responsável por padrões internacionais de contabilidade.

Publicado em Fri, 29 May 2020 18:12:00 -0300







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