Os cursos extintos são de todas as áreas. Por exemplo, Geografia, Engenharias, História, Educação Física e Publicidade e Propaganda. (Veja a relação abaixo).
Desde o ano passado, a Universidade Brasil enfrenta uma batalha judicial, que culminou, inclusive, que a destituição da reitoria. Via Justiça Federal foi determinada a posse de novos integrantes na gestão da universidade.
O curso de medicina já havia sido desativado, mas a universidade conseguiu reverter a decisão na Justiça.
Em nota, a Universidade Brasil se disse surpreendida com a decisão que prejudica 20 mil alunos e 2,2 mil funcionários. Ainda segundo a nota, a nova reitoria instaurou comissão especial para revisão de todos os prontuários dos alunos.
A nota é finalizada com afirmação de que a universidade tentará reverter a extinção de cursos na Justiça.
Leia íntegra da nota emitida pela Universidade Brasil:
Universidade Brasil foi surpreendida novamente na manhã desta quinta-feira, dia 14 de maio, com a publicação da Portaria nº 145, no Diário Oficial da União, pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES/MEC). Nela, a SERES impõe restrições à atuação da Universidade Brasil, entre as quais a suspensão de atribuições de sua autonomia.
De forma muito preocupante, a Portaria prejudica diretamente mais de 20 mil alunos e cerca de 2.200 colaboradores da Instituição, todos já fragilizados tanto pelas questões que a nova Reitoria tem para dirimir quanto pela trágica pandemia que assola nosso País.
Ciente de que enfrenta graves problemas, e no intuito de solucioná-los sempre de forma ética e transparente, a Universidade Brasil esteve na última semana com o próprio secretário da SERES para apresentar a nova reitoria e firmar seu pleno compromisso quanto à resolução de todas as questões ainda pendentes, construindo assim um novo futuro para nossa comunidade acadêmica.
E tal compromisso pode ser demonstrado por ações concretas. Em 30 dias de sua posse, a nova reitoria já instaurou uma comissão especial para a revisão de todos os prontuários dos alunos, lançou um Código de Ética pautado pelas melhores práticas de Compliance e resolveu diversos apontamentos do próprio órgão federal regulador. Algumas dessas medidas foram formalizadas à SERES por meio de ofício.
Considerando que a Universidade Brasil está em pleno processo de correção, sob supervisão do próprio MEC, não entendemos como adequada a desativação do curso de bacharelado em Medicina, com nota 4 (de 5), já revertida judicialmente. Outra área igualmente bem avaliada, recredenciada em fevereiro deste ano pelo MEC, o ensino a distância (EAD) foi afetado diretamente pela medida. Também não compreendemos como razoável a extinção de cursos com bons indicadores de qualidade, como a Engenharia Civil e a Nutrição.
Neste momento, a Universidade Brasil se empenha em reverter tal decisão, mantendo o trabalho árduo em busca de regularizar todas as pendências desta instituição de ensino superior com os órgãos regulatórios e nossa comunidade acadêmica.
Relação de cursos extintos:
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, tendo em vista os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 17/2020/CGSO-TÉCNICOS/DISUP/SERES, contida no processo administrativo de supervisão 23000.001788/2020-29, bem como nas normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos arts. 206, VII, 209, I e II, e 211, § 1º, da Constituição Federal, 46 da Lei nº 9.394/96, 2º, I, VI e XIII, e 45 da Lei nº 9.784/1999, a Portaria MEC nº 315, de 2018 e 62, 63 67, 68, II, 71, todos do Decreto nº 9.235/2017, determina a emissão de decisão interlocutória e resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento Sancionador em desfavor da Universidade Brasil (cód. 319), mantida pela Universidade Brasil (cód. 16878), CNPJ 09.099.207/0001-30.
Art. 2º Atualizar o cadastro do sistema e-MEC, atribuindo aos cursos, a seguir elencados, a situação de funcionamento para "Extinto":
ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
BIOLOGIA
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
COMÉRCIO EXTERIOR
COMUNICAÇÃO DIGITAL
ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO
FÍSICA
GEOGRAFIA
GESTÃO AMBIENTAL
GESTÃO DESPORTIVA E DE LAZER
GESTÃO FINANCEIRA
MÚSICA - REGÊNCIA
PUBLICIDADE E PROPAGANDA
QUÍMICA
REDES DE COMPUTADORES
SISTEMAS PARA INTERNET
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
TEOLOGIA
Art. 3º Atualizar o cadastro do sistema e-MEC, atribuindo aos cursos, a seguir elencados, a situação de funcionamento de "Extinto":
ADMINISTRAÇÃO
AGRONEGÓCIO
AGRONOMIA
ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
ARQUITETURA E URBANISMO
ARTES VISUAIS
AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL
BIG DATA E BUSINESS INTELLIGENCE
BIOMEDICINA
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
CIÊNCIAS ECONÔMICAS
COMUNICAÇÃO SOCIAL - PUBLICIDADE E PROPAGANDA
EDUCAÇÃO FÍSICA
ENGENHARIA AMBIENTAL
ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA
ENGENHARIA BIOMÉDICA
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
ENGENHARIA ELÉTRICA
ENGENHARIA MECÂNICA
ENGENHARIA QUÍMICA
ESTÉTICA E COSMÉTICA
FARMÁCIA
FILOSOFIA
FÍSICA
FISIOTERAPIA
FONOAUDIOLOGIA
GASTRONOMIA
GEOGRAFIA
GESTÃO AMBIENTAL
GESTÃO COMERCIAL
GESTÃO DA QUALIDADE
GESTÃO FINANCEIRA
GESTÃO HOSPITALAR
HISTÓRIA
LETRAS - LÍNGUA PORTUGUESA
LETRAS - LÍNGUA PORTUGUESA E LIBRAS
LETRAS - PORTUGUÊS E ESPANHOL
LETRAS - PORTUGUÊS E INGLÊS
LOGÍSTICA
MARKETING
MARKETING DIGITAL E DATA SCIENCE
MATEMÁTICA
MÍDIAS SOCIAIS DIGITAIS
MUSEOLOGIA
NUTRIÇÃO
PROCESSOS GERENCIAIS
QUÍMICA
RADIOLOGIA
REDES DE COMPUTADORES
RELAÇÕES PÚBLICAS
SEGURANÇA NO TRABALHO
SERVIÇO SOCIAL
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
SISTEMAS PARA INTERNET
ZOOTECNIA
Art. 4º Atualizar o cadastro do sistema e-MEC, atribuindo aos cursos, a seguir elencados, a situação de funcionamento "Em extinção":
AGRONEGÓCIO
ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
ARQUITETURA E URBANISMO
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
ENGENHARIA ELÉTRICA
ENGENHARIA MECÂNICA
ESTATÍSTICA
ESTÉTICA E COSMÉTICA
FISIOTERAPIA
FONOAUDIOLOGIA
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
GESTÃO PÚBLICA
HISTÓRIA
LETRAS - PORTUGUÊS E INGLÊS
LOGÍSTICA
MARKETING
MATEMÁTICA
NUTRIÇÃO
ODONTOLOGIA
PROCESSOS GERENCIAIS
RADIOLOGIA
SEGURANÇA PÚBLICA
SERVIÇOS JURÍDICOS
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
TEOLOGIA
Art. 5º Determinar a interrupção imediata da oferta irregular dos cursos a seguir elencados:
DIREITO
Campus VI - Mooca
PSICOLOGIA
Campus VI - Mooca
ENFERMAGEM
Campus VI - Mooca
Art. 6º Aplicar medidas cautelares, que deverão perdurar até a conclusão do presente procedimento sancionador ou decisão ulterior:
I - suspensão de ingresso de novos estudantes para os cursos elencados nos arts. 2º, 3º, 4º e 5º, bem como para os cursos com inconformidade nos atos autorizativos a seguir elencados:
EDUCAÇÃO FÍSICA
LETRAS - PORTUGUÊS E INGLÊS
LOGÍSTICA
PSICOLOGIA
SERVIÇO SOCIAL
ADMINISTRAÇÃO
II - suspensão de atribuições de autonomia da Universidade Brasil (cód. 319) quanto à criação de cursos superiores e majoração de vagas;
III - suspensão da prerrogativa de criação de novos polos de educação a distância pela Universidade Brasil (cód. 319);
IV - sobrestamento dos seguintes processos regulatórios que a Universidade Brasil (cód. 319):
Aditamento - Credenciamento de Campus fora de Sede;
Aditamento - Credenciamento de Polo de Apoio Presencial;
Aditamento de Aumento de Vagas;
Aditamento - Transferência de Mantença;
Aditamento - Unificação de Mantidas;
Alteração de Denominação de instituição de ensino superior - IES;
Aumento de Vagas na Autonomia;
Autorização de curso;
Autorização de curso EAD;
Criação de Polo EaD; e
Mudança de Endereço do Curso.
V - suspensão de atribuições de autonomia da Universidade Brasil (cód. 319) quanto ao registro de diplomas interno e externo.
VI - suspensão da possibilidade de celebrar novos contratos de Financiamento Estudantil - Fies pela Universidade Brasil (cód. 319);
VIII - suspensão da possibilidade de participação em processo seletivo para a oferta de bolsas do Programa Universidade Para Todos - Prouni pela Universidade Brasil (cód. 319); e
IX - suspensão ou restrição da possibilidade de participação em outros programas federais de acesso ao ensino pela Universidade Brasil (cód. 319).
Art. 7º Notificar a Universidade Brasil (cód. 319) da presente decisão e da possibilidade de apresentação de recurso em face as medidas cautelares, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do §2º do art. 63, do Decreto nº 9.235/2017, e de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do mesmo Decreto.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.