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Fachada do Mercado Municipal de Rio Preto
Foto por: Divulgação/ SMCS
Fachada do Mercado Municipal de Rio Preto

Prefeitura divulga quem pode abrir no Mercadão e nas feiras livres

Por: Da Redação
08/04/2020 às 17:40
Cidades

No Mercadão, a autorização limita acesso do público em até 30 clientes na área interna. Nas feiras livres, fica restringido o acesso pelas laterais, com controle de acesso de público


A Prefeitura de Rio Preto divulgou nesta quarta-feira (8) quais tipos de comércio poderão voltar a funcionar no Mercado Municipal e nas feiras livres. As operações dos comerciantes estavam suspensas a pedido da Secretaria de Agricultura, para evitar aglomerações e, por consequência, a transmissão do novo coronavírus. Havia dúvidas entre os próprios permissionários e feirantes quanto a quem poderia atuar e como, depois do esclarecimento publicado no diário oficial desta quarta.

"Nós havíamos solicitado, por precaução, que os permissionários e feirantes suspendessem temporariamente suas atividades, até que fosse regrado o funcionamento. O que foi prontamente atendido”, explica o secretário de Agricultura e Abastecimento, Antonio Pedro Pezzuto Junior. "Contamos com a colaboração deles e agora temos condições de orientar quanto às atividades consideradas essenciais”, completa.

Conforme o decreto, em ambos os contextos só poderão funcionar estabelecimentos comerciais com predominância de produtos alimentícios: "mercearias, padarias, laticínios, açougues, peixarias, lojas de conveniência e hortifrutigranjeiros, ficando vedado aos clientes o consumo de alimentos nestes locais”.

No Mercadão, a autorização limita acesso do público em até 30 clientes na área interna. Nas feiras livres, fica restringido o acesso pelas laterais, com controle de acesso de público, sendo obrigatório o distanciamento de 2 metros entre bancas e 1,5 metro entre clientes.

O acesso aos estabelecimentos é limitado a uma pessoa por família, cuja responsabilidade de controle cabe ao estabelecimento, inclusive com a demarcação em piso para as filas e distribuição de senhas.

Confira as medidas de prevenção

As seguintes medidas previstas no decreto continuam mantidas:

I – Deverá ser respeitada, nas áreas de consumação de alimentos destinadas aos empregados/funcionários, a ocupação máxima de 4 (quatro) pessoas por mesa e a distância mínima linear de 2 (dois) metros entre assentos de um conjunto de mesas a outro.

II – Deverá ser respeitada a distância mínima de 1,5 metro de distância entre cada pessoa nas filas de espera, inclusive nas filas de acesso ao estabelecimento, exceto serviços de hospitais;

III – Deverá ser respeitada, considerando as áreas de circulação de pessoas, a permanência de 1 (uma) pessoa a cada 2,25m2 de área livre (sem equipamentos, móveis ou outros objetos), exceto serviços de hospitais.

IV – Deverão priorizar o sistema de entrega em domicílio, drive-thru ou atendimento domiciliar;

V – Deverão proibir o acesso de clientes, funcionários e colaboradores com sintomas gripais às dependências dos estabelecimentos e serviços, exceto serviços de saúde.

Assim como, cumulativamente, as seguintes medidas:

I) disponibilizar na entrada do estabelecimento e em outros lugares estratégicos de fácil acesso, álcool em gel para utilização de funcionários e clientes;

II) higienizar, quando do início das atividades e após cada uso, durante o período de funcionamento, as superfícies de toque;

III) higienizar, quando do início das atividades e durante o período de funcionamento, com intervalo máximo de 3 (três) horas, os pisos e banheiros, preferencialmente com água sanitária;

IV) manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação do ar;

V) manter disponível kit completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel e toalhas de papel não reciclado;

VI) fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar a aglomeração de pessoas dentro do estabelecimento aguardando atendimento.

Os serviços de entrega (delivery) ou drive-thru estão permitidos a quaisquer estabelecimentos comerciais. No caso desse último, é proibido o atendimento na entrada do estabelecimento fora dos veículos dos clientes, salvo serviços assistenciais reconhecidos pelo poder público. O drive-thru só é permitido aos estabelecimentos que possuam área de estacionamento ou áreas para entradas de veículos, estando proibido o acesso/parada de veículos nas calçadas

O Comitê ressalta que o potencial de transmissão da Covid-19 está sustentado em Rio Preto, com transmissão comunitária. Por isso, é fundamental manter ações de distanciamento social, para que os serviços de saúde sejam suficientes para atender a população.







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