Portaria federal permite postergação pelo prazo de três meses em período de calamidade pública, como o atual
Quatro empresas de Rio Preto conseguiram uma decisão em caráter liminar para adiar pagamento de tributos federais por 90 dias por causa da pandemia do novo coronavírus. As decisões são do juiz Roberto Cristiano Tamantini, da 2ª Vara Federal de Rio Preto.
Nos pedidos, o advogado das empresas, Ricardo Lemos Prado de
Carvalho, baseou-se na portaria número 12, de 2012, do Ministério da Fazenda
(hoje Ministério da Economia). A portaria fala que, em casos de calamidade pública,
empresas podem postergar por até 90 dias o pagamento dos tributos.
Carvalho explicou ainda que, caso a situação de calamidade
pública continue por mais tempo, as empresas deverão entrar com novo pedido na
Justiça para continuar a adiar os pagamentos. Isso porque, pela portaria, não há
previsão de extensão maior que 90 dias de adiamento de tributos.