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Prefeito Edinho cita recomendação de especialistas para estender quarentena
Foto por: Reprodução
Prefeito Edinho cita recomendação de especialistas para estender quarentena

Edinho estende quarentena em Rio Preto até dia 22 de abril

Por: Da Redação
06/04/2020 às 17:35
Bastidores

Prefeito afirma que ’o isolamento social é apontado pelas autoridades de saúde nacionais e estrangeiras como a estratégia correta para conter a proliferação do coronavírus’


O prefeito de Rio Preto, Edinho Araújo (MDB), decidiu estender a quarentena no município até 22 de abril. A decisão segue determinação do governador de São Paulo, João Doria (PSDB), que mais cedo anunciou que a ampliação para a mesma data. 

Em nota enviada para imprensa, o governo Edinho cita que a decisão se faz necessária para "combate à Covid-19". 

"O isolamento social é apontado pelas autoridades de saúde nacionais e estrangeiras como a estratégia correta para conter a proliferação do coronavírus entre nós e salvar vidas”, disse o prefeito Edinho Araújo. 

Segundo o secretário municipal de Saúde Aldenis Borin a curva de casos suspeitos e confirmados em nosso município é ascendente, com duas mortes confirmadas.


Leia a íntegra do Decreto de Edinho Araújo: 

DECRETO Nº 18.581

DE 06 DE ABRIL DE 2020.


Altera o prazo fixado no art. 4º do Decreto nº 18.571, de 24 março de 2020.

 

PREFEITO EDINHO ARAÚJO, do Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 64, itens VI e XXXVI da Lei Orgânica do Município

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - É estendido até 22 de abril o prazo fixado no caput do artigo 4º do Decreto nº 18.571, de 24 de março de 2020.

 

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal "Dr. Lotf João Bassit”, 06 de abril de 2020, 168º Ano de Fundação e 126º Ano de Emancipação Política de São José do Rio Preto.

 

 

 

PREFEITO EDINHO ARAÚJO

 

 

DR. ALDENIS BORIN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

LUIS ROBERTO THIESI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

ADILSON VEDRONI

PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO

Registrado no Livro de Decretos e, em seguida publicado por afixação na mesma data e local de costume e, pela Imprensa Local.








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