Este site usa cookies para garantir que você obtenha a melhor experiência.



CMN veda distribuição de resultados e aumento de remuneração de administradores de bancos

Por: FOLHAPRESS - LARISSA GARCIA
06/04/2020 às 12:00
Brasil e Mundo

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O Conselho Monetário Nacional (CMN) proibiu temporariamente a distribuição de lucros e o aumento da remuneração de administradores ...


BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O Conselho Monetário Nacional (CMN) proibiu temporariamente a distribuição de lucros e o aumento da remuneração de administradores dos bancos.
O objetivo é evitar que recursos importantes para a manutenção do crédito em meio à pandemia de Covid-19 sejam utilizados.
A decisão foi anunciada nesta segunda-feira (6) e tem validade até 30 de setembro.
Segundo a resolução, bancos e instituições financeiras não poderão pagar "juros sobre o capital próprio e dividendos acima do mínimo obrigatório estabelecido no estatuto social".
Os montantes retidos não podem constituir obrigação futura nem serem vinculados de qualquer forma a pagamentos de dividendos, garantindo assim a disponibilidade de reservas no sistema no período.
De acordo com comunicado do BC, as instituições financeiras apresentam níveis confortáveis de capital e de liquidez, acima dos requerimentos mínimos estabelecidos.
"Porém, dada a incerteza da magnitude do choque provocado pela Covid-19, julga importante adotar, de forma proativa, requisitos prudenciais complementares mais conservadores. A prerrogativa de vedação à distribuição de resultados e ao aumento da remuneração de administradores é um dos instrumentos previstos pelo Comitê de Supervisão Bancária da Basileia", diz nota.
De acordo com nota da Febranan (Federação Brasileira de Bancos), “a medida foi discutida com os bancos, tem sido uma prática adotada por outros Bancos Centrais neste momento e a consideramos compreensível, natural e adequada.”
O CMN também autorizou que o FGC (Fundo Garantidor de Crédito) eleve o valor máximo por titular dos Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE) de R$ 20 milhões para R$ 40 milhões.
O novo DPGE, aprovado pelo CMN em março, é uma opção a mais de captação de recursos acessível a todas as instituições financeiras que fazem parte do FGC e valerá até o início de 2022.
Trata-se da possibilidade de essas instituições captarem depósitos de maior vulto (pode chegar ao tamanho do patrimônio líquido do banco, limitado a R$ 2 bilhões por instituição), com a segurança de garantia do fundo para quem comprar esse papel. Permite uma expansão da concessão de crédito em cerca de R$ 200 bilhões.

Publicado em Mon, 06 Apr 2020 11:59:00 -0300







Anunciar no Portal DLNews

Seu contato é muito importante para nós! Assim que recebemos seus dados cadastrais entraremos em contato o mais rápido possível!