BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O Conselho Monetário Nacional (CMN) proibiu temporariamente a distribuição de lucros e o aumento da remuneração de administradores ...
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O Conselho Monetário Nacional (CMN) proibiu temporariamente a distribuição de lucros e o aumento da remuneração de administradores dos bancos.
O objetivo é evitar que recursos importantes para a manutenção do crédito em meio à pandemia de Covid-19 sejam utilizados.
A decisão foi anunciada nesta segunda-feira (6) e tem validade até 30 de setembro.
Segundo a resolução, bancos e instituições financeiras não poderão pagar "juros sobre o capital próprio e dividendos acima do mínimo obrigatório estabelecido no estatuto social".
Os montantes retidos não podem constituir obrigação futura nem serem vinculados de qualquer forma a pagamentos de dividendos, garantindo assim a disponibilidade de reservas no sistema no período.
De acordo com comunicado do BC, as instituições financeiras apresentam níveis confortáveis de capital e de liquidez, acima dos requerimentos mínimos estabelecidos.
"Porém, dada a incerteza da magnitude do choque provocado pela Covid-19, julga importante adotar, de forma proativa, requisitos prudenciais complementares mais conservadores. A prerrogativa de vedação à distribuição de resultados e ao aumento da remuneração de administradores é um dos instrumentos previstos pelo Comitê de Supervisão Bancária da Basileia", diz nota.
De acordo com nota da Febranan (Federação Brasileira de Bancos), a medida foi discutida com os bancos, tem sido uma prática adotada por outros Bancos Centrais neste momento e a consideramos compreensível, natural e adequada.
O CMN também autorizou que o FGC (Fundo Garantidor de Crédito) eleve o valor máximo por titular dos Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE) de R$ 20 milhões para R$ 40 milhões.
O novo DPGE, aprovado pelo CMN em março, é uma opção a mais de captação de recursos acessível a todas as instituições financeiras que fazem parte do FGC e valerá até o início de 2022.
Trata-se da possibilidade de essas instituições captarem depósitos de maior vulto (pode chegar ao tamanho do patrimônio líquido do banco, limitado a R$ 2 bilhões por instituição), com a segurança de garantia do fundo para quem comprar esse papel. Permite uma expansão da concessão de crédito em cerca de R$ 200 bilhões.
Publicado em Mon, 06 Apr 2020 11:59:00 -0300