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Promotor de Justiça Carlos Romani
Foto por: Reprodução
Promotor de Justiça Carlos Romani

Após carreata, MP ameaça exigir compra de respiradores de quem "furar" quarentena

Por: Da Redação
29/03/2020 às 09:42
Saúde

Manifestação da Promotoria de Justiça ocorreu devido à carreata realizada na última sexta-feira (27) em Rio Preto


Os promotores de Justiça Carlos Romani, Sergio Clementino e Claudio Santos de Moraes divulgaram, na noite deste sábado (28), uma carta de recomendações ao município devido à pandemia de coronavírus. Os três são representantes das Promotorias de Justiça de Saúde Pública e da Proteção aos Direitos Humanos da comarca de Rio Preto.

O documento surgiu após a realização de uma carreata, na última sexta-feira (27) em Rio Preto, que pretendia pressionar o prefeito Edinho Araújo (MDB) a reabrir o comércio a partir desta semana. A manifestação foi convocada pelo Movimento Bolsonaro Rio Preto e contou com dezenas de empresários, que fizeram buzinaço em frente à Prefeitura na manhã de sexta. A Polícia Militar registou um boletim de ocorrência contra o ato, que estaria desrespeitando o decreto estadual que determina o isolamento domiciliar. O caso será investigado pela Polícia Civil.

No documento assinado pelos três promotores, eles destacam que a saúde é "direito fundamental social assegurado pela Constituição Federal, expressando prioridade e demais direitos subjetivos" e que "o direito à livre manifestação de pensamento não pode colocar em risco os demais direitos". Ainda, segundo a recomendação, "cabe ao município (...) notificar os responsáveis para que adotem providências necessárias ao escopo de prevenir e fazer cessar práticas criminosas, abusivas, egoísticas, díspares à sociedade". 

Segundo os promotores, a carreata realizada pelos empresários gerou "risco à população, criando a falsa expectativa quanto ao retorno imediato das atividades privadas". Disse ainda que os organizadores não comprovaram a ausência de riscos quanto à iniciativa, "deixando de demonstrar científica e empiricamente que o possível retorno no presente momento de toda a atividade do comércio não irá gerar danos e prejuízos à população de São José do Rio Preto e da região". 

Caso volte a ocorrer o desrespeito aos decretos Municipal e Estadual, que impõem a quarentena em todo Estado de São Paulo, o Ministério Público ameça entrar com ação penal pública com base nos artigos 267, 268 e 330 do Código Penal. De acordo com os dispositivos, é crime "causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos" e "infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa". As penas podem chegar a até 15 anos de prisão.

Outra medida é a promoção de uma ação civil para condenar os responsáveis indenizar a o município em valores equivalentes ao dos respiradores pulmonares, cuja aquisição extra será necessária por conta de terem contribuído para o colapso do sistema de saúde municipal.

Confira o documento na íntegra aqui.







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