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Câmara de SP inclui emenda que enfraquece Controladoria em lei anticoronavírus

Por: FOLHAPRESS - ARTUR RODRIGUES E GUILHERME GARCIA
26/03/2020 às 19:30
Brasil e Mundo

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O presidente da Câmara Municipal de São Paulo, Eduardo Tuma (PSDB), incluiu uma emenda em pacote contra coronavírus em tramitação ...


SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O presidente da Câmara Municipal de São Paulo, Eduardo Tuma (PSDB), incluiu uma emenda em pacote contra coronavírus em tramitação que tira poder da CGM (Controladoria Geral do Município), o orgão anticorrupção da capital, ao criar uma nova instância acima dela.
A emenda de Tuma foi incluída em um projeto do Executivo que permite uma série de medidas excepcionais para destinar verbas ao combate ao coronavírus. Como se trata de matéria prioritária, deve passar sem dificuldade pela Casa em segunda votação nesta sexta-feira (27).
A presidência da Câmara afirma que se trata de medida para ampliar o direito de defesa neste período emergencial e que foi proposta em acordo com o governo. O controlador-geral do município, Gustavo Ungaro, diz que a proposta é ilegal.
Se aprovada, a medida criaria uma comissão intersecretarial para julgar recursos em caso de condenações pela CGM. Nesses processos, empresas que cometem irregularidades são condenadas a pagar multas e ressarcir possíveis danos, por exemplo.
Para ser aprovada, a emenda precisa de ao menos 19 assinatura e, depois, mais 28 votos. Como se trata de uma emenda do próprio presidente da Casa, ela tem ainda mais força para seguir adiante.
O próprio projeto, numa situação de crise, facilitará contratos emergenciais. Ele dispõe sobre autorização de medidas excepcionais no âmbito dos contratos administrativos de prestação de serviços, finanças públicas e outras medidas devido à situação de emergência e estado de calamidade pública decorrentes do coronavírus.
O jabuti, como são chamadas emendas sobre temas diversos que pegam carona em projetos, deixou funcionários da CGM preocupados.
Segundo a emenda, em caso de condenação ou sanções, "caberá recurso à Comissão Intersecretarial de Julgamento, que constituirá, em tais casos, nível hierárquico diretamente inferior ao do prefeito e deverá ser composta por titulares de diferentes pastas". Na prática, políticos poderão julgar uma decisão técnica da CGM.
O controlador Gustavo Ungaro, em nota, afirmou que "retrocessos não passarão, confio no compromisso republicano das instituições democráticas".
"A propositura é claramente ilegal e repete tentativa canhestra de tolher a Controladoria, já vetada pelo Prefeito Bruno Covas em 2018. A legislação municipal vigente garante autonomia ao controle interno, cujas decisões punitivas de empresas por atos ilícitos têm eficácia plena disciplinada por norma federal de alcance nacional, a Lei n. 12.846/2013", afirmou Ungaro.
O controlador afirmou ainda que a CGM passou a ser o órgão que mais aplica a Lei Anticorrupção. "A hora é de mais controle e ampla transparência - aliás, como acaba de decidir o STF, ao suspender Medida Provisória federal que tentava restringir outra lei fundamental, a de acesso à informação".
A lei enviada pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) prevê uma série de medidas, como a possibilidade de gastar verba de fundos contra coronavírus e de manter o pagamento de terceirizados, mesmo sem prestação de serviços, com objetivo de evitar o desemprego na cidade.
OUTRO LADO
A presidência da Câmara afirmou que a emenda foi apresentada após diálogo com o governo e "tem como objetivo garantir ampla defesa aos administradores públicos neste momento de enfrentamento da pandemia do coronavírus". "Com a atual urgência, muitos administradores terão de adotar medidas emergenciais no combate à Covid-19. Por isso, é importante assegurar no futuro que, caso haja questionamentos relacionados a essas medidas, os gestores tenham direito à mais ampla defesa e ao contraditório pleno", diz nota.
Segundo o comunicado, a nota segue em linha com outras medidas adotadas pela administração. "Outro exemplo é a Câmara Técnica criada entre Prefeitura, Legislativo e TCM (Tribunal de Contas do Município), que tem trabalhado para criar entendimentos comuns e juridicamente seguros para que a Prefeitura possa operar com mais velocidade", diz o comunicado.
A nota afirma ainda que "o ordenamento jurídico nacional garante quanto ao âmbito processual o duplo grau de jurisdição". "Ou seja, um segundo julgamento por órgão superior colegiado em relação àquele que proferiu a primeira decisão. Hoje, a Controladoria tem apenas uma instância administrativa", diz o comunicado.

Publicado em Thu, 26 Mar 2020 19:04:00 -0300







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