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Moraes, do STF, suspende medida de Bolsonaro que restringiu acesso a informações

Por: FOLHAPRESS - BRUNO BOGHOSSIAN
26/03/2020 às 13:30
Brasil e Mundo

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta quinta-feira (26) os efeitos da medida provisória ed...


BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta quinta-feira (26) os efeitos da medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que criava restrições ao acesso a informações.
"A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, consagrou expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à administração pública, conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a sociedade", escreveu o ministro do Supremo.
A medida de Bolsonaro desobrigava temporariamente órgãos da administração pública de responder parte de pedidos feitos por meio da Lei de Acesso à Informação.
O texto havia sido editado na noite de segunda-feira (23) e suspendia prazos de atendimento às solicitações de dados e documentos em órgãos cujo pessoal estivesse submetido a quarentena, teletrabalho ou regimes equivalentes e que, necessariamente, dependessem de acesso presencial do servidor que fosse analisá-las.
A MP de Bolsonaro diz que os cidadãos que os formularam terão de reiterá-los no prazo de dez dias. A nova norma diz ainda que “não serão conhecidos”, ou seja, nem passarão por análise de mérito recursos contra negativas de resposta baseadas na regra criada pela MP.
O texto, que já estava valendo com força de lei, prevê o atendimento prioritário de pedidos de acesso à informação relacionados às medidas de enfrentamento ao novo coronavírus.
A Lei de Acesso à Informação está em vigor desde 2011. Foi aprovada pelo Congresso a partir de proposta do governo Dilma Rousseff.
A legislação regulamenta dispositivos da Constituição que preveem o acesso da coletividade aos dados e documentos produzidos pela administração pública.
A obrigação de transparência consta da LAI como uma regra geral, salvo exceções.
A lei diz que a informação requerida por qualquer cidadão deve ser respondida de imediato ou em no máximo 20 dias, prorrogáveis, justificadamente, por mais dez. Em caso de negativa, cabem recursos ao requerente.

Publicado em Thu, 26 Mar 2020 13:16:00 -0300







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