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Rio Preto vista de cima: quarentena vai até 15 de abril
Foto por: Voos Rio Preto
Rio Preto vista de cima: quarentena vai até 15 de abril

"Furar" quarentena em Rio Preto rende multa de até R$ 6 mil; confira regras

Por: Da Redação
24/03/2020 às 14:50
Cidades

Medida começou a valer segunda-feira (23) e permanece até o dia 15 de abril


Começou a valer na segunda-feira (23) o período de quarentena em Rio Preto. A medida foi adotada com base em decreto assinado no último sábado (21) pelo prefeito Edinho Araújo (MDB) que determinou estado de emergência em saúde e obrigou o fechamento dos estabelecimentos não essenciais em toda a cidade entre 24 de março e 15 de abril. Mesmo assim, muita gente permanece em dúvida sobre qual tipo de estabelecimento pode estar aberto ou não. 

Em alguns casos há determinações especiais como, por exemplo, as praças de alimentação. Pelo texto do decreto os espaços deveriam permanecer fechados, mas podem abrir caso respeitem o limite de quatro pessoas por mesa e distância mínima de 2,25 m entre cada um. As filas também devem ter 1,5 m de distância entre uma pessoa e outra.

Já os estabelecimentos que não demandam contato direto com o público, como escritórios, foram orientados a aceitar o regime de home office.

Os estabelecimentos que têm permissão para abrir também devem adotar uma série de cuidados como disponibilizar álcool gel para clientes e funcionários, higienizar superfícies periodicamente, limpar os banheiros a cada três horas, bem como manter kits de higienização para quem utilizar os espaços, além de manter os aparelhos de ar-condicionado limpos e os locais fechados devem permanecer com uma janela externa aberta. Se for possível, para evitar aglomerações, utilizar um esquema de senha para atendimento.

Quem desrespeitar as regras fica sujeito a pagar multa de R$ 6 mil, interdição parcial ou total da atividade e cassação do alvará de localização e funcionamento.

Por isso, a Prefeitura disponibilizou quatro números de telefone para tirar dúvidas a respeito dos estabelecimentos que podem ou não funcionar. Os telefone também podem ser utilizados para fazer denúncias de locais que abriram em desacordo com a quarentena. São eles: (17) 3216-9758 ou (17) 3216-9765. Já em casos relacionados à doença, o Disk Corona é o 0800-77-17-123 ou 0800-77-05-870.

Veja a lista completa dos estabelecimentos que PODEM abrir segundo determinação da Prefeitura
1) os hospitais e serviços de saúde, compreendidos nesses, entre outros, os serviços de atendimento ao paciente, laboratórios, clínicas e consultórios; os serviços odontológicos relacionados ao atendimento de urgência e emergência;
2) farmácias e drogarias;
3) estabelecimentos comerciais com predominância de produtos alimentícios, restritos a Hipermercados, supermercados, mercearias, padarias, laticínios, açougues, peixarias, lojas de conveniência e hortifrutigranjeiros, ficando vedado aos clientes o consumo de alimentos nestes locais;
4) distribuidoras e revendedoras de gás e postos de combustíveis;
5) serviços veterinários para o atendimento de situações críticas ou emergenciais;
6) coleta de lixo; serviços de tratamento e abastecimento água e esgoto, e energia elétrica;
7) serviços de manutenção e guincho de veículos;
8) as atividades cuja natureza não exija atendimento ao público, como os serviços administrativos internos, em sistema de trabalho home office, como serviços contábeis, telecomunicação, imprensa e call center;
9) os velórios, sendo apenas por 4 horas e no máximo 10 pessoas por sala, com rotatividade e sem permanência nos seus espaços de convivência, ficando fechado das 22 às 7 horas;
10) bancos e lotéricas;
11) empresas de segurança, pública e privada;
12) empresas de limpeza dos locais em funcionamento;
13) indústrias e construção civil; e
14) outros, a critério da autoridade sanitária máxima do Município (Secretário de Saúde).

Devem ser SUSPENSOS:
Eventos e das atividades dos estabelecimentos comerciais e de serviços no município, inclusive o comércio ambulante, academias, clinicas de estética, salões de beleza, barbearias, clubes, associações recreativas e similares, e quaisquer outros serviços privados de atendimento ao público.

IMPORTANTE:
Os estabelecimentos comerciais e serviços que optarem exclusivamente pelo sistema de entrega em domicílio, drive-thru ou atendimento domiciliar, poderão permanecer em atividade.







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