A Câmara de Rio Preto analisa na próxima terça-feira (3) projeto de lei do vereador Jean Dornelas (sem partido) que obriga a Prefeitura a realizar inspeção de pontes, viadutos e passarelas da cidade anualmente. O projeto, que foi aprovado no Legislativo, foi vetado integralmente pelo Executivo.
Segundo a justificativa da Prefeitura, o projeto é ilegal porque institui obrigação administrativa ao poder Executivo, algo que só pode ser feito pelo prefeito. Outro ponto citado é que o projeto, que responsabiliza engenheiros por eventuais problemas nos viadutos, ofende a Constituição Federal, ao dispor sobre as competências do Crea (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura) e, sobretudo, pela obrigação que a Prefeitura passa a ter de entregar os laudos técnicos ao Ministério Público e à própria Câmara "em clara ofensa à Separação dos Poderes, cuja regra de regência não estabelece tais critérios, principalmente porque, a qualquer tempo podem os órgãos competentes solicitar informações sobre o tema, por pedido justificado”, afirma o texto, assinado pelo prefeito Edinho Araújo (MDB).
A proposta veio na esteira dos problemas apontados pela própria Prefeitura em mais de 60 pontes, passarelas e viadutos em toda a cidade. Na época, a Secretaria de Obras intensificou os reparos nos pontos considerados críticos, como a ponte que liga o bairro São Deocleciano ao Belvedere, na região leste de Rio Preto.
Outra proposta de Dornelas que promete polêmica é a que propõe ampliar a competência dos vereadores para legislar sobre temas como matérias orçamentárias, tributárias e fiscais, que hoje são de exclusividade do Município. "Alguns mitos aventados pela Procuradoria Geral do Município em diversas Adins, bem como, pareceres de veto se mostram fragilizados. E até mesmo a Diretoria Jurídica desta Casa que insiste em atrelar seus pareces unicamente a nossa desatualizada Lei Orgânica do Município”, afirma Dornelas na justificativa da proposta.
Confira a lista completa de projetos que serão analisados na sessão desta terça-feira
- de Fábio Marcondes (PR) que Altera a Lei Complementar nº 5, de 28 de dezembro de 1990 que concedendo horário especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência;
- de Jean Dornelas (PSL), que dispões sobre os procedimentos a serem adotados por revendedores de veículos usados, como a exposição clara de preços e condições para a compra e financiamento do bem;
- também de Dornelas, o Plenário analisa medida que obriga a intervenção da Guarda Municipal no auxílio do trânsito nas vias públicas quando houver obras ou manutenção nos horários de pico;
- de Karina Caroline (PRB), que institui no município a Credencial para Pessoas com Transtorno de Espectro Autista;
- de Francisco Júnior (DEM), que dispõe sobre o Ingresso Social Infanto-Juvenil, que prevê a reserva de ingressos em shows, espetáculos, parques, circos para jovens em situação de vulnerabilidade que sejam atendidos por entidades conveniadas com o Poder Público;
- de Paulo Pauléra (PP), que prevê a possibilidade de matricula de crianças em creches localizadas próximas ao trabalho da mãe ou responsável. Hoje, o endereço de residência da família é a referência para escolha da creche;
- de Zé da Academia (DEM), que retoma o vigor da lei 11.880, que obriga a grafia completa "São José do Rio Preto" em documentos oficiais do Poder Público, além de obrigar a publicação dos valores gastos em publicidade pelo Poder Executivo;
- de Jean Dornelas (PSL), que proíbe a contratação de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Maria da Penha para cargos em comissão na administração municipal;
- de Renato Pupo (PSD), que altera a lei que regulamentou o transporte por aplicativos em Rio Preto, para permitir que os motoristas utilizem carros alugados.