A Justiça Federal deferiu o pedido de efeito suspensivo feito pelos advogados da Universidade Brasil e revogou a intervenção judicial determinada pela Justiça Federal de Jales na instituição de ensino.
A decisão foi tomada pela desembargadora Mônica Autran Machado Nobre, da 4ª turma do Tribunal Regional Federal (TRF-3), e publicada nesta sexta-feira (28).
Assim, o MEC (Ministério da Educação) não terá mais a necessidade de formar uma comissão para administrar a Universidade Brasil enquanto durar o processo.
A decisão também obriga a publicação de informações atualizadas de alunos e ex-alunos quanto ao curso, número de parcelas pagas por meio de financiamento público e o tempo de financiamento, além de atestar se o aluno está em dia com as parcelas ou não. Estas publicações precisam ser feitas no site da União e do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação). Outra informação a ser publicada é a mudança de curso por parte dos estudantes, sejam eles vindos de outras instituições ou não.
"Manter a decisão liminar, tal como proferida pelo juízo de primeira instância, certamente acarretaria danos de difícil ou impossível reparação. Estão presentes, portanto, os requisitos autorizadores da concessão, ao menos em parte, da medida”, disse a desembargadora em trecho da decisão.
Operação Vagatomia
A Operação Vagatomia foi deflagrada pela Justiça Federal de Jales em setembro de 2019 e prendeu vários integrantes da cúpula da Universidade Brasil, incluindo o dono - e reitor - José Fernando Pinto da Costa, que foi afastado do cargo.
As investigações da Polícia e do Ministério Público Federal apontaram fraudes no Fies e no Prouni feitas pela Universidade, que mantém medicina na cidade de Fernandópolis, principal foco das irregularidades. O advogado da Universidade Brasil, Adib Abdouni, assumiu o cargo, mas foi afastado no dia 13 de fevereiro por ameaçar e coagir funcionários que são testemunhas do processo.
Ele está proibido de entrar em contato com investigados da Vagatomia, a obrigação de comparecer ao juízo mensalmente para informar suas atividades e a proibição de se ausentar da região onde reside por mais de 30 dias sem autorização judicial.