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Antigo Terminal Urbano de São José do Rio Preto
Foto por: Divulgação
Antigo Terminal Urbano de São José do Rio Preto

Justiça livra empresa de ônibus de responder por furtos a passageiros

Por: Lucas Israel, Maria Elena Covre e Fabrício Carareto
12/02/2020 às 20:01
Bastidores

Vítima alegou que era dever da empresa Santa Luzia, concessionária do serviço de ônibus em Rio Preto, garantir a segurança dela durante a viagem


Manteve
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão em 2ª instância que livrou a Circular Santa Luzia de responsabilidade sobre um caso de furto ocorrido dentro de ônibus no terminal urbano, em Rio Preto. 

Ação
Segundo a ação, Cleomara de Oliveira teve a carteira furtada dentro de um coletivo que cumpria a linha Soraia/ Romano Calil. Ela perdeu cartões de banco e também um documento da mãe. Na ação, a vítima sustentou  que se sentiu "impotente e humilhada com a situação”. E pediu dez salários mínimos como indenização.

Justificativa
Como justificativa, a mulher alegou que a empresa teria descumprido parte de acordo de mercado, já que o dever dela, enquanto concessionária do transporte público, seria conduzir os passageiros em segurança até o destino final, o que não teria acontecido, já que ela foi furtada.

Negativa 1
A decisão em 1ª instância, proferida pelo juiz Antônio Roberto Andolfatto De Souza, da 3ª Vara Cível, já havia negado esta possibilidade. Para ele, "a ocorrência do furto relatado pela autora está à margem da responsabilidade da empresa transportadora”.

Negativa 2
A mulher recorreu ao TJ, que ratificou a decisão do juiz. Segundo o desembargador Antônio Mário de Castro Figliolia, os pertences da passageira estavam sob a guarda dela, e não da empresa. "O serviço de transporte coletivo urbano não incute em seu usuário legítima expectativa de ter seu patrimônio integralmente resguardado, ou seja, não integra o serviço contratado qualquer relação de guarda do patrimônio pessoal do passageiro”, conclui.







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