A Justiça de São José do Rio Preto determinou que dois policiais militares e a suposta mandante do homicídio de J.C.B. sejam levados a julgamento pelo Tribunal do Júri. O crime ocorreu em março de 2023, no bairro Renascer, quando a vítima foi morta com um disparo de espingarda calibre 12.
Além da decisão de pronúncia, a Vara do Júri analisou pedidos de liberdade provisória apresentados pelas defesas dos acusados. A.V. e F.P. solicitaram a revogação da prisão preventiva sob o argumento de que a instrução processual já havia sido encerrada e que medidas cautelares alternativas seriam suficientes. Pedido semelhante foi apresentado por B.M., que alegou ausência de indícios de autoria, condições pessoais favoráveis e o fato de ser mãe de crianças que dependem de seus cuidados.
Já a defesa de R.P. pediu a concessão de liberdade provisória, sustentando que, com o encerramento da instrução, não subsistiriam indícios de autoria capazes de justificar a manutenção da prisão cautelar.
O Ministério Público se manifestou contrariamente à soltura de A.V., F.P. e B.M., defendendo a manutenção das prisões preventivas. Em relação a R.P., o órgão ministerial se posicionou favoravelmente à liberdade provisória, apontando a possibilidade de impronúncia.
Ao analisar os pedidos, a juíza responsável pelo caso indeferiu a liberdade provisória de A.V., F.P. e B.M., afirmando que as alegações apresentadas não alteram os fundamentos já expostos em decisões anteriores. Segundo a magistrada, mesmo com o encerramento da fase de instrução, permanece o risco de interferência dos acusados na produção de provas durante a sessão do Tribunal do Júri.
A decisão também destaca a existência de testemunhos considerados firmes sobre a continuidade de ameaças a familiares da vítima, o que, de acordo com o entendimento judicial, torna a prisão preventiva necessária para garantir a regularidade do julgamento.
Em relação a R.P., a magistrada concedeu liberdade provisória, condicionada à obrigação de manter o endereço atualizado nos autos e comparecer a todos os atos processuais quando intimado, com expedição de alvará de soltura.
De acordo com as investigações da Delegacia de Homicídios da Deic, o homicídio teria sido motivado por disputa por território do tráfico de drogas. A vítima vinha recebendo ameaças de morte antes de ser executada.