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Carro incendiado foi localizado após homicídio ocorrido em março de 2023, no bairro Renascer, em São José do Rio Preto
Autor: Divulgação
Carro incendiado foi localizado após homicídio ocorrido em março de 2023, no bairro Renascer, em São José do Rio Preto

Homicídio com envolvimento de PMs vai a júri popular em Rio Preto

Autor: LEONARDO GARCIA
27/01/2026 às 12:35
Polícia

Dois policiais militares e a suposta mandante foram pronunciados pela Justiça; três acusados seguem presos e um responderá em liberdade


A Justiça de São José do Rio Preto determinou que dois policiais militares e a suposta mandante do homicídio de J.C.B. sejam levados a julgamento pelo Tribunal do Júri. O crime ocorreu em março de 2023, no bairro Renascer, quando a vítima foi morta com um disparo de espingarda calibre 12.

Além da decisão de pronúncia, a Vara do Júri analisou pedidos de liberdade provisória apresentados pelas defesas dos acusados. A.V. e F.P. solicitaram a revogação da prisão preventiva sob o argumento de que a instrução processual já havia sido encerrada e que medidas cautelares alternativas seriam suficientes. Pedido semelhante foi apresentado por B.M., que alegou ausência de indícios de autoria, condições pessoais favoráveis e o fato de ser mãe de crianças que dependem de seus cuidados.

Já a defesa de R.P. pediu a concessão de liberdade provisória, sustentando que, com o encerramento da instrução, não subsistiriam indícios de autoria capazes de justificar a manutenção da prisão cautelar.

O Ministério Público se manifestou contrariamente à soltura de A.V., F.P. e B.M., defendendo a manutenção das prisões preventivas. Em relação a R.P., o órgão ministerial se posicionou favoravelmente à liberdade provisória, apontando a possibilidade de impronúncia.

Ao analisar os pedidos, a juíza responsável pelo caso indeferiu a liberdade provisória de A.V., F.P. e B.M., afirmando que as alegações apresentadas não alteram os fundamentos já expostos em decisões anteriores. Segundo a magistrada, mesmo com o encerramento da fase de instrução, permanece o risco de interferência dos acusados na produção de provas durante a sessão do Tribunal do Júri.

A decisão também destaca a existência de testemunhos considerados firmes sobre a continuidade de ameaças a familiares da vítima, o que, de acordo com o entendimento judicial, torna a prisão preventiva necessária para garantir a regularidade do julgamento.

Em relação a R.P., a magistrada concedeu liberdade provisória, condicionada à obrigação de manter o endereço atualizado nos autos e comparecer a todos os atos processuais quando intimado, com expedição de alvará de soltura.

De acordo com as investigações da Delegacia de Homicídios da Deic, o homicídio teria sido motivado por disputa por território do tráfico de drogas. A vítima vinha recebendo ameaças de morte antes de ser executada.







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