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Trabalhadores terceirizados que atuam nas escolas municipais de São José do Rio Preto protestaram em frente à Prefeitura para cobrar o pagamento de benefícios trabalhistas, como vale-alimentação, vale-transporte e prêmio de assiduidade
Autor: Por redação
Trabalhadores terceirizados que atuam nas escolas municipais de São José do Rio Preto protestaram em frente à Prefeitura para cobrar o pagamento de benefícios trabalhistas, como vale-alimentação, vale-transporte e prêmio de assiduidade

Protesto de terceirizados em Rio Preto reacende debate sobre direitos trabalhistas e responsabilidade do poder público

Autor: LEONARDO GARCIA
26/01/2026 às 22:58
Cidades

Profissionais terceirizados que atuam nas escolas municipais de São José do Rio Preto realizaram, semana passada um protesto em frente ao prédio da Prefeitura para cobrar o pagamento de benefícios trabalhistas considerados essenciais. O grupo é contratado por empresa terceirizada e denuncia atrasos no repasse de vale-alimentação, vale-transporte e no pagamento do prêmio de assiduidade.


Segundo os manifestantes, a falta dos benefícios vem causando dificuldades financeiras e impactando diretamente o dia a dia das famílias. Durante o ato, trabalhadores relataram que muitos dependem desses valores para garantir o transporte até o trabalho e a alimentação básica.

A manifestação ocorreu de forma pacífica e foi acompanhada pela Guarda Civil Municipal. Sem resposta imediata do Executivo, parte do grupo seguiu até a Câmara Municipal, onde cobrou um posicionamento dos vereadores sobre o impasse contratual envolvendo a Secretaria Municipal de Educação e a empresa responsável pelos contratos.

Na Câmara, os profissionais reforçaram o pedido de uma solução urgente e cobraram providências do poder público para a regularização dos pagamentos. O ato seguiu sem registros de incidentes. Até o fechamento desta reportagem, os trabalhadores aguardavam uma resposta da Prefeitura e da empresa terceirizada.

O que diz a lei sobre a responsabilidade da Prefeitura

Diante da repercussão do caso, a reportagem ouviu o advogado trabalhista Lucas Pessoa, que explicou como a legislação e o entendimento da Justiça tratam situações envolvendo empresas terceirizadas que prestam serviços ao poder público.

Segundo o advogado, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que não existe responsabilidade automática da administração pública pelas dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. O entendimento está fixado no Tema 1.118 do STF.

De acordo com Lucas Pessoa, não basta incluir o município no processo judicial para que ele seja responsabilizado.

"É necessário comprovar que houve falha na fiscalização do contrato por parte da administração pública. Como se trata de recursos do erário, a Justiça exige prova técnica dessa omissão”, explicou.

O advogado esclarece que a simples inadimplência da empresa terceirizada não transfere, por si só, a obrigação de pagamento ao município. Para que haja responsabilidade subsidiária, é preciso demonstrar a chamada culpa na fiscalização, quando o poder público deixa de acompanhar e exigir o cumprimento das obrigações trabalhistas previstas em contrato.

Ele alerta ainda que ações mal instruídas ou sem provas suficientes podem resultar na exclusão da Prefeitura do processo, permanecendo apenas a empresa terceirizada como responsável.

"Muitas dessas empresas não possuem bens suficientes para quitar as dívidas, o que acaba prolongando o processo e dificultando o recebimento dos valores pelos trabalhadores”, afirmou.

As informações foram prestadas pelo advogado à reportagem por meio de áudio.

Direitos dos trabalhadores terceirizados

Em casos de salários atrasados, FGTS não depositado ou benefícios não pagos, a responsabilidade direta é da empresa terceirizada. O trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos.

Mesmo quando a empresa decreta falência, a dívida trabalhista não deixa de existir. O crédito do trabalhador tem prioridade, mas o pagamento depende da existência de bens da empresa.

No caso de demissão durante afastamento por auxílio-doença, a dispensa pode ser considerada irregular. Em situações de acidente de trabalho, o empregado tem estabilidade de 12 meses após o retorno. Já as trabalhadoras gestantes possuem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mesmo em contratos terceirizados.


Base legal e decisões judiciais

Constituição Federal, artigo 37
Lei nº 8.666/1993, artigo 71
Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações)
Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho
ADC 16 do Supremo Tribunal Federal
Tema 1.118 do Supremo Tribunal Federal







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