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Nova lei sancionada pela Prefeitura permite que contribuintes escolham projetos sociais para destinação de parte do Imposto de Renda.
Autor: COMUNICAÇÃO SOCIAL/PREFEITURA SJRP
Nova lei sancionada pela Prefeitura permite que contribuintes escolham projetos sociais para destinação de parte do Imposto de Renda.

Rio Preto sanciona lei que permite ao contribuinte escolher destino social do Imposto de Renda

Autor: LEONARDO GARCIA
09/01/2026 às 12:57
Política

Nova legislação cria modelo de destinação dirigida para fundos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa


O prefeito em exercício de São José do Rio Preto, Luciano Julião, sancionou na última quarta-feira, 7 de janeiro, a Lei Municipal nº 14.882, que institui um novo modelo para o programa de Destinação Solidária de parte do Imposto de Renda no município.

A nova norma autoriza o contribuinte a manifestar preferência sobre a aplicação dos recursos destinados ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa. Na prática, quem optar pela destinação poderá indicar previamente o projeto ou a entidade social que deseja apoiar, desde que a iniciativa esteja devidamente aprovada pelos respectivos conselhos municipais.

Até então, os valores arrecadados eram repassados integralmente aos fundos e posteriormente distribuídos por meio de editais de chamamento público. Com a mudança, Rio Preto passa a adotar a chamada destinação dirigida, modelo que amplia a transparência e aproxima o contribuinte das ações sociais financiadas com o imposto.

Segundo a secretária municipal de Desenvolvimento Social, Sandra Reis, a nova lei representa um avanço importante para o fortalecimento das instituições locais.
"Essa é a oportunidade de manter o recurso em Rio Preto e ampliar o atendimento às crianças, adolescentes e idosos. Quando o contribuinte consegue enxergar para onde o dinheiro vai, ele se sente parte da transformação social do município”, afirmou.

Supervisão dos conselhos municipais

A legislação estabelece que todos os projetos indicados pelos contribuintes deverão passar por análise e aprovação dos conselhos municipais, responsáveis por avaliar critérios técnicos, legais e de interesse público. Parte dos recursos continuará sendo destinada diretamente aos fundos, garantindo sua sustentabilidade e o fortalecimento das políticas públicas.

O novo formato já havia sido apresentado pela Secretaria de Desenvolvimento Social em dezembro, durante encontro com representantes de entidades sociais, contadores, empresários e membros dos conselhos municipais. Na ocasião, foi reforçado que pessoas físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido, enquanto empresas tributadas pelo lucro real podem destinar até 2%, sem qualquer custo adicional ao contribuinte.

Para Sandra Reis, a sanção da lei consolida um trabalho de articulação construído junto ao setor contábil e às organizações da sociedade civil.
"Estamos dialogando com quem orienta o contribuinte e com quem executa os projetos. Esse novo modelo dá mais visibilidade às ações sociais e cria um vínculo direto entre quem destina e quem é beneficiado”, destacou.

A partir de agora, a Prefeitura e os conselhos municipais irão regulamentar os procedimentos operacionais, para que a destinação dirigida possa ser utilizada já nas próximas declarações do Imposto de Renda, ampliando a arrecadação e fortalecendo a rede de proteção social de Rio Preto.







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