O prefeito em exercício de São José do Rio Preto, Luciano Julião, sancionou na última quarta-feira, 7 de janeiro, a Lei Municipal nº 14.882, que institui um novo modelo para o programa de Destinação Solidária de parte do Imposto de Renda no município.
A nova norma autoriza o contribuinte a manifestar preferência sobre a aplicação dos recursos destinados ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa. Na prática, quem optar pela destinação poderá indicar previamente o projeto ou a entidade social que deseja apoiar, desde que a iniciativa esteja devidamente aprovada pelos respectivos conselhos municipais.
Até então, os valores arrecadados eram repassados integralmente aos fundos e posteriormente distribuídos por meio de editais de chamamento público. Com a mudança, Rio Preto passa a adotar a chamada destinação dirigida, modelo que amplia a transparência e aproxima o contribuinte das ações sociais financiadas com o imposto.
Segundo a secretária municipal de Desenvolvimento Social, Sandra Reis, a nova lei representa um avanço importante para o fortalecimento das instituições locais.
"Essa é a oportunidade de manter o recurso em Rio Preto e ampliar o atendimento às crianças, adolescentes e idosos. Quando o contribuinte consegue enxergar para onde o dinheiro vai, ele se sente parte da transformação social do município”, afirmou.
Supervisão dos conselhos municipais
A legislação estabelece que todos os projetos indicados pelos contribuintes deverão passar por análise e aprovação dos conselhos municipais, responsáveis por avaliar critérios técnicos, legais e de interesse público. Parte dos recursos continuará sendo destinada diretamente aos fundos, garantindo sua sustentabilidade e o fortalecimento das políticas públicas.
O novo formato já havia sido apresentado pela Secretaria de Desenvolvimento Social em dezembro, durante encontro com representantes de entidades sociais, contadores, empresários e membros dos conselhos municipais. Na ocasião, foi reforçado que pessoas físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido, enquanto empresas tributadas pelo lucro real podem destinar até 2%, sem qualquer custo adicional ao contribuinte.
Para Sandra Reis, a sanção da lei consolida um trabalho de articulação construído junto ao setor contábil e às organizações da sociedade civil.
"Estamos dialogando com quem orienta o contribuinte e com quem executa os projetos. Esse novo modelo dá mais visibilidade às ações sociais e cria um vínculo direto entre quem destina e quem é beneficiado”, destacou.
A partir de agora, a Prefeitura e os conselhos municipais irão regulamentar os procedimentos operacionais, para que a destinação dirigida possa ser utilizada já nas próximas declarações do Imposto de Renda, ampliando a arrecadação e fortalecendo a rede de proteção social de Rio Preto.