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Procon de São José do Rio Preto orienta pais e responsáveis sobre direitos e deveres na volta às aulas.
Autor: COMUNICAÇÃO SOCIAL/PREFEITURA SJRP
Procon de São José do Rio Preto orienta pais e responsáveis sobre direitos e deveres na volta às aulas.

Procon de Rio Preto orienta pais sobre direitos na volta às aulas

Autor: LEONARDO GARCIA
07/01/2026 às 23:12
Cidades

Órgão reforça regras sobre material escolar, uniformes, matrículas e mensalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor


Com a proximidade do início do ano letivo, o Procon de São José do Rio Preto reforça as orientações para pais e responsáveis sobre matrículas, compra de material escolar, uniformes e mensalidades. A relação entre instituições de ensino e famílias é protegida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e por legislações federais que proíbem a transferência indevida de custos ao responsável financeiro do aluno.

Material escolar: o que pode e o que é proibido exigir

As escolas não podem exigir materiais de uso coletivo, como itens de limpeza, higiene ou administrativos, pois esses custos devem estar incluídos no valor das mensalidades. Entre os itens proibidos estão álcool, detergente, algodão, papel higiênico, sacos de lixo, copos descartáveis, flanelas e materiais de escritório, como grampos, cartuchos de tinta e toners.

Já os materiais de uso individual podem ser solicitados, desde que não sejam excessivos e tenham justificativa pedagógica. A prática de venda casada é proibida: a escola não pode determinar marcas específicas nem obrigar a compra em loja determinada, devendo apenas indicar as características do produto.

A cobrança de taxa de material é permitida, desde que seja opcional. Todo material individual não utilizado deve ser devolvido ao responsável ao final do ano letivo.

Uniformes: regras para preço e comercialização

Quando o uniforme possui modelo simples, a escola deve permitir que ele seja adquirido em qualquer estabelecimento. A venda exclusiva só é permitida quando a instituição possui marca registrada no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), ainda assim sem abusos no valor cobrado.

Alterações no modelo do uniforme só podem ocorrer após um período mínimo de cinco anos, e o aluno não pode ser impedido de frequentar as aulas por falta de uniforme.

Matrículas, mensalidades e reajustes

Os reajustes das mensalidades devem ser transparentes e baseados em uma planilha de custos, que deve ser disponibilizada aos responsáveis com antecedência mínima de 45 dias antes do término do período de matrícula.

A cobrança de taxa de reserva de vaga é permitida, desde que o valor seja abatido da matrícula ou da primeira mensalidade. Em casos de desistência antes do início das aulas, o consumidor tem direito ao reembolso, podendo a escola reter apenas uma pequena taxa administrativa.

A cobrança por apostilas e sistemas de ensino é permitida, desde que essa informação seja apresentada de forma clara e antecipada no contrato.

Inadimplência: continuidade do ensino é garantida

Mesmo em caso de atraso no pagamento, as instituições de ensino não podem impedir o aluno de realizar provas, reter documentos, expulsá-lo antes do fim do ano letivo ou submetê-lo a qualquer tipo de constrangimento.

Por outro lado, a escola pode optar por não renovar a matrícula para o ano seguinte e realizar a cobrança dos débitos pelos meios legais previstos.

O Procon orienta que, diante de dúvidas, abusos ou irregularidades, os consumidores procurem o órgão para orientação ou registro de reclamação.

Serviço – Procon São José do Rio Preto

Endereço:
Rua Silva Jardim, 3604 – Vila Santa Cruz

WhatsApp:
(17) 99627-0528.







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