Um homem de 39 anos registrou um boletim de ocorrência na Polícia Civil de São José do Rio Preto após relatar que foi impedido de visitar o próprio filho, de um ano de idade. O registro foi feito na tarde de sábado (14), no plantão da Delegacia Seccional do município, e classificado como fato não criminal.
De acordo com o boletim, o declarante informou que a criança reside com a mãe e a avó materna. Segundo o relato, ao tentar realizar visitas ao filho, ele teria sido impedido, sob a alegação de que estaria causando prejuízos emocionais à criança. Ainda conforme o documento, a família materna afirmou que o desenvolvimento do menor estaria completo e que a situação estaria respaldada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e por homologação judicial.
O homem declarou à polícia que a situação já teria ocorrido em outras ocasiões ao longo da semana. Orientado por seu advogado, ele decidiu formalizar o registro para resguardar seus direitos.
A autoridade policial esclareceu que, diante da natureza do caso, foi elaborado boletim de ocorrência para fins de registro e que o declarante recebeu orientação para buscar as medidas cabíveis na esfera judicial ou administrativa, a fim de dar prosseguimento à demanda.
O caso foi comunicado às autoridades competentes, mas não houve flagrante nem adoção de medidas criminais no momento.