O texto pretende regulamentar, no âmbito municipal, as diretrizes do Supremo Tribunal Federal sobre porte para consumo pessoal e reforçar o papel do município na adoção de medidas administrativas de prevenção, fiscalização e ordenamento urbano.
Se aprovado, o projeto prevê multa administrativa de sessenta UFMs, encaminhamento à autoridade policial e impedimento, por cinco anos, de assumir cargos comissionados no Executivo e no Legislativo, além de integrar conselhos municipais, para usuários flagrados consumindo drogas ilícitas.
Para estabelecimentos onde ocorrer consumo, as punições incluem multa de seiscentas UFMs, suspensão do alvará por cento e oitenta dias em caso de reincidência e cassação definitiva na terceira infração, com bloqueio de nova emissão em nome do mesmo responsável por cinco anos.
A proposta obriga ainda comércios, halls de entrada de edifícios, pátios e estacionamentos conectados à via pública a afixar placas com a proibição, valores das multas e telefone da Guarda Civil Municipal para denúncias. A sinalização deverá ter fundo branco e letras pretas, medindo quarenta centímetros por oitenta.
O Executivo terá sessenta dias, após eventual aprovação, para regulamentar a lei e definir procedimentos de fiscalização.
Na justificativa, o autor afirma que o objetivo é fortalecer a segurança urbana, proteger a infância e preservar a ordem social. O texto cita legislações semelhantes em Santa Catarina e Manaus e sustenta que a proposta está alinhada com a competência dos municípios para legislar sobre interesse local e adotar medidas administrativas de prevenção.
O projeto deve ser incluído na pauta das próximas sessões da Câmara.