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Projeto de Lei 320/2025, que cria a chamada Lei Antimaconha em Rio Preto, deve entrar em votação nas próximas sessões da Câmara.
Autor: Câmara Municipal SJRP
Projeto de Lei 320/2025, que cria a chamada Lei Antimaconha em Rio Preto, deve entrar em votação nas próximas sessões da Câmara.

Câmara de Rio Preto deve votar em breve o Projeto de Lei que cria a chamada Lei Antimaconha

Autor: LEONARDO GARCIA
04/12/2025 às 11:00
Política

A Câmara Municipal de São José do Rio Preto deve votar em breve o Projeto de Lei 320/2025, que institui a chamada Lei Antimaconha e amplia a proibição do uso, consumo e porte para consumo imediato de maconha e outras drogas ilícitas em espaços públicos e estabelecimentos comerciais do município. A proposta é de autoria do vereador Jean Dornelas.


O texto pretende regulamentar, no âmbito municipal, as diretrizes do Supremo Tribunal Federal sobre porte para consumo pessoal e reforçar o papel do município na adoção de medidas administrativas de prevenção, fiscalização e ordenamento urbano.

Se aprovado, o projeto prevê multa administrativa de sessenta UFMs, encaminhamento à autoridade policial e impedimento, por cinco anos, de assumir cargos comissionados no Executivo e no Legislativo, além de integrar conselhos municipais, para usuários flagrados consumindo drogas ilícitas.

Para estabelecimentos onde ocorrer consumo, as punições incluem multa de seiscentas UFMs, suspensão do alvará por cento e oitenta dias em caso de reincidência e cassação definitiva na terceira infração, com bloqueio de nova emissão em nome do mesmo responsável por cinco anos.

A proposta obriga ainda comércios, halls de entrada de edifícios, pátios e estacionamentos conectados à via pública a afixar placas com a proibição, valores das multas e telefone da Guarda Civil Municipal para denúncias. A sinalização deverá ter fundo branco e letras pretas, medindo quarenta centímetros por oitenta.

O Executivo terá sessenta dias, após eventual aprovação, para regulamentar a lei e definir procedimentos de fiscalização.

Na justificativa, o autor afirma que o objetivo é fortalecer a segurança urbana, proteger a infância e preservar a ordem social. O texto cita legislações semelhantes em Santa Catarina e Manaus e sustenta que a proposta está alinhada com a competência dos municípios para legislar sobre interesse local e adotar medidas administrativas de prevenção.

O projeto deve ser incluído na pauta das próximas sessões da Câmara.







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