O que era para ser um exame de rotina terminou em tragédia na Santa Casa de São José do Rio Preto.
A pequena L. F. M., de apenas seis meses, morreu após uma broncoscopia realizada na UTI Pediátrica do hospital, no dia 31 de outubro de 2024.
A bebê havia sido internada meses antes com coqueluche e bronquiolite, permanecendo 20 dias intubada. Após a alta, voltou a apresentar dificuldade para respirar, e o exame foi indicado para investigar um chiado no peito, possível sequela da coqueluche — conhecida como "síndrome do bebê chiador”.
Durante o procedimento, feito no leito da UTI, a criança sofreu duas paradas cardiorrespiratórias e não resistiu, mesmo após 30 minutos de reanimação.
Imagens obtidas pela família mostram o uso de equipamentos de adulto, a ausência de luvas, máscaras e proteção adequada, além de um ambiente sem estrutura compatível com padrões de UTI pediátrica.
Ainda segundo relatos dos familiares, após as complicações da broncoscopia, foi realizada uma traqueostomia dentro do quarto da UTI, e não em centro cirúrgico, como recomendam protocolos médicos para procedimentos invasivos em crianças.
A família questiona as decisões médicas e denuncia erro no atendimento, enquanto profissionais da Santa Casa afirmam que os protocolos foram seguidos e que a unidade possuía condições técnicas para o procedimento.
O caso é investigado pela Polícia Civil como homicídio culposo (sem intenção de matar) e acompanhado pelo Ministério Público. Até o momento, ninguém foi indiciado.
Em nota, a Santa Casa informou que não irá se manifestar até a finalização do inquérito.
Procedimentos em recém-nascidos: o que dizem as normas
Embora não exista uma lei federal que obrigue que broncoscopias ou traqueostomias sejam realizadas exclusivamente em centro cirúrgico, há diretrizes médicas reconhecidas que definem esse como o ambiente ideal e seguro para tais procedimentos.
De acordo com consenso da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e da Academia Brasileira de Otorrinolaringologia Pediátrica (ABOPe), a traqueostomia em crianças deve, preferencialmente, ser feita em centro cirúrgico, com a criança entubada e monitorada, salvo em situações de emergência.
Essas orientações, embora não tenham força de lei, são consideradas boas práticas médicas e representam o padrão técnico aceito no país. O descumprimento pode configurar negligência, imprudência ou imperícia.
A RDC nº 50/2002 da Anvisa também determina que unidades de saúde devem oferecer ambientes compatíveis com o nível de complexidade do atendimento, com equipamentos e equipes adequadas à faixa etária dos pacientes.
Esses parâmetros servem como referência para as investigações e podem ajudar a determinar se houve falhas de conduta ou inadequação estrutural no atendimento.
A dor da família permanece, e o caso reacende o debate sobre segurança em procedimentos hospitalares infantis, uso correto de equipamentos pediátricos e responsabilidade médica em ambientes críticos