O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) condenou uma empresa de telefonia a indenizar um consumidor que teve seus dados pessoais utilizados indevidamente em sete contratações fraudulentas. A decisão reconheceu que a operadora falhou na adoção de medidas eficazes de segurança e verificação de identidade, permitindo a abertura de múltiplos contratos sem o consentimento do titular.
De acordo com a sentença, as fraudes ocorreram de forma sucessiva, mesmo após o consumidor comunicar as irregularidades e solicitar o cancelamento dos contratos. Para o magistrado responsável pelo caso, o fato demonstra deficiência nos mecanismos de controle da empresa, configurando falha na prestação de serviço — conforme prevê o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
O juiz também reconheceu o dano moral sofrido pela vítima, que precisou acionar repetidas vezes a operadora e acompanhar de perto a utilização indevida de seus dados. A decisão aplicou a chamada teoria do desvio produtivo do consumidor, segundo a qual o tempo gasto pelo cidadão para resolver problemas gerados por falhas empresariais representa um prejuízo indenizável.
A indenização foi fixada em valor considerado moderado, levando em conta o caráter pedagógico da condenação e a capacidade financeira da empresa. A Justiça ainda determinou o reconhecimento da inexistência dos contratos fraudulentos e a exclusão definitiva dos dados do consumidor dos registros da operadora.
Para a advogada Maria Rita Alves Freitas, do escritório Rodovalho Feitosa Advogados, a decisão reforça a responsabilidade das empresas na proteção das informações de seus clientes.
"O Poder Judiciário tem reafirmado que a falha na guarda e controle de dados pessoais caracteriza dano moral indenizável, independentemente de quem tenha praticado a fraude. O risco é inerente à atividade empresarial”, afirmou.
A sentença ainda cabe recurso.