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Beneficiárias do Aluguel Social encontram no programa a chance de recomeçar com mais segurança e dignidade, longe do ciclo de violência.
Autor: Ivan Feitosa SMCS
Beneficiárias do Aluguel Social encontram no programa a chance de recomeçar com mais segurança e dignidade, longe do ciclo de violência.

Aluguel Social” oferece nova chance a mulheres vítimas de violência doméstica no Estado de São Paulo

Autor: LEONARDO GARCIA
11/04/2025 às 10:38
Cidades

Criado em 2025, benefício de R$ 500 mensais já impacta positivamente a vida de dezenas de mulheres em situação de vulnerabilidade, garantindo dignidade e esperança de recomeço.


rojeto "Aluguel Social” transforma a vida de mulheres vítimas de violência doméstica em SP

Uma importante iniciativa da Secretaria da Mulher, Pessoa com Deficiência e Igualdade Racial tem oferecido um novo recomeço para mulheres vítimas de violência doméstica no Estado de São Paulo. O programa "Aluguel Social”, criado em 2025, garante um auxílio mensal de R$ 500 para mulheres em situação de vulnerabilidade que, devido à violência sofrida, não podem retornar aos seus lares.

O projeto foi instituído pela Lei n° 17.626/23, que autoriza o pagamento de aluguel para mulheres que enfrentam esse tipo de ruptura familiar. Entre os critérios para a concessão do benefício estão a comprovação de renda familiar anterior à separação de até dois salários mínimos, a existência de medida protetiva expedida com base na Lei Maria da Penha, e a comprovação da situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Além de oferecer um suporte financeiro essencial, o "Aluguel Social” tem sido um canal de acolhimento para mulheres que muitas vezes não contam com uma rede de apoio. Sem renda e com filhos para cuidar, essas mulheres encontram na iniciativa uma oportunidade de reconstruir suas vidas com mais segurança e dignidade.

A secretária da pasta, Rosicler Quartieri, destacou a relevância do programa:

> "O Aluguel Social é uma conquista que trouxe, para essas 40 mulheres, uma luz no fim do túnel. É mais um degrau de vitória sendo alcançado. Em meio a tantos desafios diários, esse auxílio é o avanço que traz esperança. E nosso trabalho, embora seja lidar com muitas dores, nos dá a oportunidade de noticiar e participar de uma novidade tão feliz e grandiosa quanto essa.”



O benefício é concedido mesmo que a beneficiária já receba outros auxílios sociais. A lei também estabelece que mulheres com dois ou mais filhos menores terão prioridade. A concessão é feita mediante comprovação legal da situação de vulnerabilidade e da violência sofrida. Caso a mulher volte a conviver com o agressor ou a medida protetiva seja suspensa, o benefício deve ser imediatamente cancelado, sob pena de responsabilização.

A iniciativa se destaca como um marco de suporte real e efetivo às mulheres vítimas de violência doméstica, sendo um passo fundamental para garantir proteção, dignidade e esperança de um futuro melhor.







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