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Projeto permite que carros emplacados fora de Rio Preto trabalhem como Uber

Por: Lucas Israel
20/01/2020 às 15:15
Política

O vereador Renato Pupo (PSD) protocolou nesta segunda-feira (20) projeto de lei para derrubar a necessidade dos veículos de locadoras que prestam serviços para aplicativos como Uber estejam emplacados em Rio Preto.


A norma faz parte da lei que regulamentou a atuação dos motoristas de aplicativo na cidade. O texto original vedou a atuação de veículos registrados fora de Rio Preto, ainda que legalmente locados. S locadora de veículos Movida conseguiu na Justiça uma liminar que permitiu a utilização de seus veículos por locatários. Entretanto, a decisão vale apenas para a locadora paulista.

Na decisão, a juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Preto, Tatiana Pereira Viana Santos, disse que os municípios não têm "competência legislativa que estabeleça restrições não previstas na Lei Federal, de modo a limitar indevidamente o exercício de modalidade de transporte individual de natureza privada”. Segundo ela, neste aspecto o texto fere os princípios da livre iniciativa, livre concorrência, livre exercício da atividade profissional.

O texto proposto por Pupo abre a regra para todas as empresas, mas permanece a necessidade de emplacamento na cidade para veículos cedidos de pessoa física para pessoa física. "A juíza da 2ª Vara da Fazenda suspendeu a exigência de que os veículos utilizados pela locadora do município para motoristas dos aplicativos sejam apenas emplacados em Rio Preto. Como a decisão vale apenas para a locadora, o projeto de lei visa ampliar a medida para todos os motoristas” disse Pupo na justificativa.

Lei polêmica

A lei que regulamentou o trabalho dos motoristas instaurou uma série de obrigações e gerou muita discussão. Além daquelas relativas aos contratos, um curso no Senat passou a ser obrigatório aos condutores. Os veículos precisam ter idade máxima de 10 anos e a inspeção veicular deve ser feita anualmente. Esta última norma também foi derrubada por decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública, já que, por lei federal, veículos com menos de dois anos de uso não precisam passar pela inspeção.







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