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Motoristas que utilizam carro alugado com placas de fora podem atuar
Foto por: Divulgação
Motoristas que utilizam carro alugado com placas de fora podem atuar

TJ permite que carros emplacados fora de Rio Preto trabalhem como Uber

Por: Da Redação
12/01/2020 às 10:12
Bastidores

Uma locadora de veículos conseguiu na Justiça uma liminar para permitir o uso de veículos que não sejam emplacados em Rio Preto por motoristas de aplicativos, como o "Uber” e o "99”. A decisão foi tomada pela juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública, Tatiana Pereira Viana Santos, em dezembro de 2019, mas só foi tornada pública no diário eletrônico de justiça na última sexta-feira (10).


A decisão vale somente para os carros da Movida, que em sua maioria, estão registrados em Belo Horizonte, Minas Gerais. Segundo a lei que regulamentou a atuação dos motoristas de aplicativos na cidade, quem presta serviços aos aplicativos pode utilizar veículos alugados, desde que eles estejam emplacados em São José do Rio Preto.

Embora a decisão seja específica e seja provisória, ela abre precedente para que outras empresas que atuem no ramo e até mesmo motoristas que tenham carros emplacados em outra cidade possam conseguir liminar para atuarem livremente.

"A Lei Federal nº 12.587/12 não atribui aos Municípios competência legislativa que estabeleça restrições não previstas na Lei Federal, de modo a limitar indevidamente o exercício de modalidade de transporte individual de natureza privada, o que se infere, em cognição sumária, que ocorreu na previsão legal do Município de São José do Rio Preto de  autorizar  o exercício da atividade de transporte individual privado, mediante aplicativo, somente aos  veículos licenciados no Município de São José do Rio Preto”, diz trecho de texto assinado pela juíza.

Segundo estimativa da prefeitura, de cada três carros que trabalham com aplicativos na cidade, um é alugado. O principal risco vislumbrado pela empresa é que em caso de descumprimento da lei, o veículo pode ser apreendido, o que geraria prejuízo financeiro.

Além disso, segundo o texto, os veículos da locadora também estão isentos da inspeção veicular obrigatória. No entendimento da juíza, os veículos com até dois anos de uso estão isentos de inspeção veicular. "O Código de Trânsito Brasileiro isentou veículos até dois anos de inspeção veicular, inferindo-se que a referida legislação federal considerou desnecessária avaliação de segurança mediante a referida inspeção, neste prazo, desde que o veículo mantenha suas características originais de fábrica e não se envolva em acidente de trânsito com danos de média ou grande monta”.







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