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Ministra Rosa Weber é a atual presidente do TSE
Foto por: Divulgação
Ministra Rosa Weber é a atual presidente do TSE

Resolução do TSE proíbe disparo em massa de propaganda eleitoral

Por: Da Redação
01/01/2020 às 14:22
Política

Estão em vigor desde a última sexta-feira (27/12) as regras para propaganda eleitoral e horário eleitoral gratuito deste ano, além das condutas consideradas ilícitas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre as novidades para o ano de 2020 está a inclusão das fake news no rol de atividades passíveis de direito de resposta e a proibição de disparo em massa de propaganda eleitoral.


É a primeira vez que as fake news são abordadas numa resolução do TSE. De acordo com o artigo 9º da resolução, é responsabilidade do partido ou da coligação verificar se uma informação é verdadeira ou não, sob risco de concessão de direito de resposta ao candidato que se sentir prejudicado/ofendido. Isso inclui, ainda, propaganda veiculadas por terceiros.

Além disso, o disparo em massa de propaganda eleitoral em plataformas pagas está proibido. Segundo o artigo 28º do texto, os candidatos poderão fazer campanha por meio de "blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, dentre as quais aplicativos de mensagens instantâneas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos políticos ou coligações, desde que não contratem disparo em massa de conteúdo”.

A data para o início da campanha em 2020 é 16 de agosto. Somente a partir desta data é que os candidatos poderão veicular propagandas de forma oficial. Contudo, antes disso os pré-candidatos podem fazer menção à candidatura, exaltar as qualidades pessoais dos pré-candidatos, já que não configuram propaganda eleitoral antecipada. Exceto em casos que não envolvam pedido explícito de voto.

A resolução trouxe inovações, entre elas a criação de uma seção específica para tratar do poder de polícia do juiz eleitoral quanto à remoção de propaganda irregular na internet. Segundo a norma, pode a autoridade judicial determinar providências necessárias para inibir práticas ilegais, sendo vedada a censura prévia sobre o teor dos programas e das matérias jornalísticas a serem exibidos na televisão, na rádio, na internet e na imprensa escrita.







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