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Londrina recorre ao STJD por punição ao Figueirense na Série B

Por: FOLHAPRESS -
03/12/2019 às 21:00
Esportes

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) - O Londrina anunciou nesta terça-feira (3) o ingresso no STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) com pedido de uma liminar ...


SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) - O Londrina anunciou nesta terça-feira (3) o ingresso no STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) com pedido de uma liminar referente à homologação do resultado final da Série B do Campeonato Brasileiro.
O time paranaense foi o 17º colocado da competição e acabou rebaixado para a Série C de 2020. Já o clube catarinense foi o 16º, com dois pontos a mais que o Londrina, 41 a 39, e escapou da queda de divisão.
Em sua medida cautelar, pedido junto ao STJD no fim da tarde de segunda (2), o Londrina sinalizou para irregularidades que afirma terem sido cometidas pelo Figueirense ao longo da competição.
A principal irregularidade da qual o Londrina acusa o Figueirense diz respeito à partida dos catarinenses contra o Cuiabá prevista para ocorrer em 20 de agosto, pela 17ª rodada da Série B. Na ocasião, os jogadores do time de Florianópolis não entraram em campo, o que deu a vitória por W.O. aos cuiabanos.
"Vale registrar que, em virtude do público e notório W.O. que aconteceu na cidade de Cuiabá, entre a equipe do Cuiabá x Figueirense (sic), a impetrada, equipe de Florianópolis, não perdeu nenhum ponto sequer na competição, ou foi excluído como prevê o artigo 203 do CBJD, sendo apenas atribuída a vitória por 3 a 0 ao adversário e condenada ao pagamento no valor de modestos e irrisórios R$ 3.000,00 (três mil reais)", diz a nota do escritório Paulo Schmitt Advocacia, divulgada pelo Londrina.
O artigo 203 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) diz que "deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão" prevê pena de até R$ 100 mil ao clube responsável, além de perda dos pontos em disputa a favor do adversário.
"Em caso de reincidência específica, a entidade de prática desportiva será excluída do campeonato, torneio ou equivalente em disputa", acrescenta o parágrafo 3º do referido artigo.
No ofício apresentado ao STJD, o advogado do Londrina afirma que o W.O. foi causado por atrasos em salários e por descumprimento de demais obrigações contratuais do Figueirense. Além disso, afirma que auditores "entenderam erroneamente que teria ocorrido quitação de débitos existentes" pelo clube catarinense.
"Atletas declararam e subscreveram, muito provavelmente mediante forte coação ou promessas vazias de acertos, em texto padronizado, que o Figueirense havia pago toda a remuneração devida a todos os seus atletas até aquela data de 29 de agosto", afirma o ofício. "Mas isso jamais ocorreu, pois o clube, desde a data da denúncia do Processo 119/2019 (...), contabiliza mais de 90 reclamatórias trabalhistas. Isso mesmo: para ser exato, 92 processos."
Desta forma, segundo o advogado Paulo Schmitt, o Figueirense infringiu o RGC (Regulamento Geral de Competições) e o REC (Regulamento Específico da Competição) ao não manter pagamentos em dia e descumprir acordos judiciais.
Em sua nota oficial, o Londrina defendeu "sua competência administrativa e idoneidade com que honra seus compromissos e contratos". Por isso, embora afirme não ter intenção de "ferir valores amplamente consagrados pelo esporte", pretende defender "uma saudável e honesta administração" em clubes de futebol.

Publicado em Tue, 03 Dec 2019 20:53:00 -0300







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