Consumidores devem pedir nota fiscal e conferir política de trocas
O dia dos Pais é uma data muito importante para o comércio e é
possível encontrar muitas promoções, mas o consumidor deve
ficar atento na hora de ir às compras, para isso, o Procon de Rio Preto dá algumas
dicas para evitar problemas.
Um dos pontos mais importantes a serem
observados nas compras em lojas físicas é a política de trocas da loja. "Sabe
aquela troca por tamanho, cor e modelo, que a gente tá acostumado? Ela não é
obrigatória pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, afirma o diretor do
Procon, Jean Dornelas.
Mesmo sem a obrigatoriedade, muitos
comerciantes realizam esse tipo de troca como cortesia. Por isso, é importante
que o consumidor se resguarde. "No ato da compra, observe se as condições e
prazos para troca estão visíveis e fotografe esse aviso. Caso não esteja, peça
para que o funcionário da loja anote as condições no verso da nota fiscal”,
completa.
Solicitar a nota fiscal, inclusive, é
essencial para garantir seus direitos, "Em caso de defeito de fabricação, o
prazo para troca é de 30 dias para bens não duráveis, como itens de vestuário,
e de 90 dias para bens duráveis, como eletroeletrônicos. Essa está especificada
no CDC e deve ser feita”, diz Dornelas.
Para produtos eletrônicos, o diretor do
Procon dá mais uma dica: "Peça para testar o equipamento, confira se está
funcionando tudo certinho, pois, dentro desse prazo de 90 dias, a loja tem o
direito de tentar o conserto primeiro, e aí o consumidor precisa esperar.”
Compras pela Internet
As compras feitas por meios como
internet ou telefone, têm regras específicas. A principal delas é que o
consumidor tem sete dias corridos para solicitar o cancelamento do negócio e o
reembolso, a partir da data de entrega, mesmo que o produto não apresente
defeitos. "Mas a compra precisa ser feita em locais confiáveis, que tenham
indicação de ‘internet segura’ ou ‘site seguro’. Também é bom verificar se a
página informa dados como CNPJ, telefone e endereço”, afirma Dornelas.
O consumidor também tem direitos no caso
de atraso na entrega. "O consumidor poderá solicitar a entrega forçada da
mercadoria ou aceitar outro produto equivalente, ou ainda, pedir cancelamento
com a devolução da quantia eventualmente paga”, complementa.