O prazo de entrega de declarações para o Leão termina neste dia 31 de maio e já foi prorrogado, é importante não deixar para a última hora
Faltam apenas duas
semanas para terminar o prazo de entrega do Imposto de Renda 2022. O documento
deve ser enviado até as 23h59 do dia 31 de maio. Originalmente, o prazo era até
29 de abril, mas a Receita Federal decidiu prorrogá-lo. Não deixe para a última
hora, pois os sistemas da Receita podem travar devido ao excesso de
declarações.
Ouvimos o contador
Arnaldo Pontel da Uniconsult que ressalta que " é de suma importância que o
contribuinte faça a sua declaração do Imposto de Renda 2022 dentro do prazo
estabelecido pela Receita Federal. O
valor da multa para quem não declarar o Imposto de Renda 2022 é de R$ 165,74.” Informa
Pontel.
De acordo com o
site oficial da Receita Federal a "multa de 1% ao mês-calendário ou fração de
atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda
que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor
máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido”.
Ainda de acordo com
o site, o contribuinte tem o prazo de 30 dias, a partir da entrega em atraso,
para efetuar o pagamento.
Caso a multa não
seja paga até o vencimento, haverá incidência de juros de mora (com base na
taxa Selic).
Segundo Pontel, "um
recurso disponibilizado pela Receita Federal para auxiliar o contribuinte a
fazer a declaração de forma mais simples e ágil é a declaração pré-preenchida.
Com essa ferramenta, é possível recuperar os dados da declaração do ano
anterior. A função está disponível em todas as plataformas para quem tem conta
nos níveis ouro e prata no sistema gov.br. Antes, a facilidade era limitada a
quem tinha certificado digital.
Além da agilidade,
a funcionalidade diminui a chance de erro no preenchimento da declaração, o que
pode fazer o contribuinte cair na malha fina e ter que comprovar dados e ainda
receber a restituição mais tarde. A malha fina é quando há diferenças de
informações entre a análise feita pelos sistemas da Receita Federal e o que foi
declarado pelo contribuinte” conclui.
Outra
inovação do Imposto de Renda deste ano é a possibilidade de preencher a
declaração em múltiplas plataformas. O contribuinte tem as opções do aplicativo Meu Imposto de Renda, para tabletes e
celulares; o programa gerador do imposto de renda para
computadores e o preenchimento
on-line, pelo Centro
Virtual de Atendimento da Receita Federal, o E-CAC. É possível começar em uma
plataforma e concluir em outra.