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Arnaldo Pontel - Contador
Foto por: Divulgação
Arnaldo Pontel - Contador

Declaração de IR 2022, prazo termina em 31 de maio

Por: Redação
18/05/2022 às 11:37
Economia

O prazo de entrega de declarações para o Leão termina neste dia 31 de maio e já foi prorrogado, é importante não deixar para a última hora


Faltam apenas duas semanas para terminar o prazo de entrega do Imposto de Renda 2022. O documento deve ser enviado até as 23h59 do dia 31 de maio. Originalmente, o prazo era até 29 de abril, mas a Receita Federal decidiu prorrogá-lo. Não deixe para a última hora, pois os sistemas da Receita podem travar devido ao excesso de declarações.

Ouvimos o contador Arnaldo Pontel da Uniconsult que ressalta que " é de suma importância que o contribuinte faça a sua declaração do Imposto de Renda 2022 dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.  O valor da multa para quem não declarar o Imposto de Renda 2022 é de R$ 165,74.” Informa Pontel.

De acordo com o site oficial da Receita Federal a "multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido”.

Ainda de acordo com o site, o contribuinte tem o prazo de 30 dias, a partir da entrega em atraso, para efetuar o pagamento.

Caso a multa não seja paga até o vencimento, haverá incidência de juros de mora (com base na taxa Selic).

Segundo Pontel, "um recurso disponibilizado pela Receita Federal para auxiliar o contribuinte a fazer a declaração de forma mais simples e ágil é a declaração pré-preenchida. Com essa ferramenta, é possível recuperar os dados da declaração do ano anterior. A função está disponível em todas as plataformas para quem tem conta nos níveis ouro e prata no sistema gov.br. Antes, a facilidade era limitada a quem tinha certificado digital.

Além da agilidade, a funcionalidade diminui a chance de erro no preenchimento da declaração, o que pode fazer o contribuinte cair na malha fina e ter que comprovar dados e ainda receber a restituição mais tarde. A malha fina é quando há diferenças de informações entre a análise feita pelos sistemas da Receita Federal e o que foi declarado pelo contribuinte” conclui.

Outra inovação do Imposto de Renda deste ano é a possibilidade de preencher a declaração em múltiplas plataformas. O contribuinte tem as opções do aplicativo Meu Imposto de Renda, para tabletes e celulares; o programa gerador do imposto de renda para computadores e o preenchimento on-line, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o E-CAC. É possível começar em uma plataforma e concluir em outra.










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