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Senado aprova substituição de prisão por pena alternativa para mães e gestantes

Por: FOLHAPRESS - DANIEL CARVALHO
20/11/2019 às 13:30
Brasil e Mundo

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira (20) um projeto de lei que substitui a prisão por p...


BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira (20) um projeto de lei que substitui a prisão por penas alternativas para mães de crianças de até 6 anos e gestantes.
O texto foi aprovado com 20 votos favoráveis e apenas um voto contrário, o do líder do PSL no Senado, Major Olímpio (SP). Como o projeto era terminativo, segue direto para a Câmara, sem necessidade de ser votado no plenário do Senado.
Os senadores aprovaram um substitutivo da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) ao projeto do senador Telmário Mota (PROS-RR). O texto altera o Código Penal e o Código de Processo Penal.
Hoje, a lei diz que as penas restritivas de direitos (prestação pecuniária, perda de bens e valores, limitação de fim de semana, prestação de serviço comunitário, por exemplo) substituem as privativas de liberdade quando a prisão não for superior a 4 anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça e se o crime for culposo (sem intenção).
Pela proposta, o artigo 44 do Código Penal é acrescido de um inciso que diz que a substituição da pena de prisão não superior a oito anos nos casos em que a condenada for gestante ou tenha filho de até 6 anos na data da sentença, em que ela não integre facção criminosa e quando o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.
Já o Código de Processo Penal é alterado no artigo 313, que atualmente diz que se admite a prisão preventiva nos crimes dolosos (com intenção) punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos.
O projeto amplia a possibilidade de prisão preventiva para a gestante, para a mãe de filho de até 6 anos e para a suposta autora que não integrar facção criminosa em casos de crimes dolosos punidos com pena de prisão de mais de 8 anos.

Publicado em Wed, 20 Nov 2019 13:24:00 -0300







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