O inquérito que investiga as suspeitas de pagamentos indevidos da JBS ao deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) será enviado à Justiça Eleitoral. A decisão foi tomada pela 11ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), ao julgar habeas corpus em que a defesa do parlamentar pede que o inquérito saia da esfera da Justiça Federal para a Justiça Eleitoral.
O julgamento foi suspenso em outubro, com pedido de vista do juiz federal Nino Toldo, quando houve empate.
O relator, juiz federal José Lunardelli, concordara com a defesa do
parlamentar, no sentido de que a competência é da Justiça Eleitoral. O
juiz federal Fausto De Sanctis divergira do relator.
Toldo acompanhou o relator na sessão do dia 7 de novembro, quando De Sanctis estava ausente.
O habeas corpus foi impetrado diante da decisão do juiz federal João
Batista Gonçalves, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo
especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e em
Lavagem de Valores, que, em julho, negou pedido da defesa de Aécio e
determinou que o inquérito fosse mantido na Justiça Federal.
Aécio Neves foi representado pelo advogado Alberto Zacharias Toron.
Nossa manifestação foi linear. Se tem menção à campanha, a atribuição é
da Justiça Eleitoral, afirmou o advogado após o julgamento ser
interrompido, na ocasião, segundo publicou o UOL.
De Sanctis votou pela concessão parcial do habeas corpus, para que
fossem remetidos à Justiça Eleitoral apenas quatro itens investigados no
inquérito.
O juiz entendeu que, nesses casos, a descrição dos fatos indicava
aparente conexão de possíveis crimes comuns com delitos eleitorais, uma
vez que as importâncias, em tese solicitadas, teriam sido levadas a
efeito para quitação de obrigações assumidas na eleição de 2014, quando
Aécio Neves concorreu à Presidência da República.
De Sanctis, contudo, entendeu que deveriam permanecer na 6ª Vara Federal
Criminal itens do inquérito que não teriam qualquer conexão com
eventuais delitos eleitorais.
É o caso, por exemplo, da promessa do parlamentar mineiro de exercer
influência junto ao governo federal e ao então governador Antonio
Anastasia (PSDB), de Minas Gerais, para favorecer empresas da JBS e
J&F, em contrapartida pelas contribuições nas eleições de 2014.
Em outro fato narrado a solicitação de R$ 5 milhões para arcar com
pagamento de advogado não se vislumbra nem remotamente qualquer
conexão a eventual crime eleitoral, registrou De Sanctis.
Em seu voto, ele menciona que não houve eleição no ano dessa suposta
prática delitiva (2016), o que afasta, já de pronto, o vínculo da
conduta do investigado, então senador, com um pretenso delito eleitoral
subjacente.
De Sanctis registrou que o investigado [Aécio Neves], por sua defesa,
acabou por invocar a existência de crime sequer objeto de investigação
primária (crime eleitoral), com o objetivo de ver-se processado não mais
pela Justiça Federal, especializada em Lavagem de Dinheiro e Delitos
Financeiros, mas pela Justiça Eleitoral, especializada no delito
eleitoral.
A título de conclusões, o juiz federal afirma que a atividade das
partes e do juiz somente se perfaz técnica, sendo indispensável à
Administração da Justiça e ao Estado de Direito a verdade enquanto
atributo de alto valor social porquanto busca alcançar uma sociedade
justa e democrática.
Ainda De Sanctis: Concepções preordenadas ligadas apenas à valorização
abstrata de preceitos, bem como decisões que marcam pela instabilidade,
próprias de direito penal do autor e não dos fatos, não devem possuir
lugar.